
1 Máquina Estática Perfilada de Telha Zipada | MARAFON - Acrelândia/AC
Acrelândia — AC
1 Máquina Estática Perfilada de Telha Zipada | MARAFON Comitente: Tribunal de Justiça do Amazonas Código: AM1536 --- Publicação DJEN (processo 0628994-42.2016.8.04.0001) --- EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel, determinado no Processo nº 0628994-42.2016.8.04.0001, Execução, em trâmite junto a Vara Especializada de Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus/AM, e para intimação dos interessados: Exequente: ESTADO DO AMAZONAS (CNPJ/MF 04.312.369/0001-90) Executado: CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ/MF 04.952.792/0001-55). A Dra. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º e art. 883 do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DESCRIÇÃO DO BEM: UMA MÁQUINA ESTÁTICA PERFILADEIRA DE TELHA ZIPADA MARCA MARAFON OBS: Em perfeito estado de funcionamento. Fiel Depositário: Celomar Lopes CPF 297.582.110-72 AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Auto de Avaliação constante no EP. 91.1 do processo. VISITAÇÃO Não há visitação. DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão: 25/08/2026 às 14h00 (Horário de Manaus AM) 15h00 (Horário de Brasília - DF); Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão: 27/08/2026 às 14h00 (Horário de Manaus AM) 15h00 (Horário de Brasília - DF); Lance mínimo de 50% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses garantido por caução idônea, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2°, § 7º e § 8° do CPC). PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) mediante guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br , no prazo de até 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato) DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que o bem será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc.), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso reste suspenso ou cancelado o Leilão em decorrência de acordo e/ou de pagamento do débito após a publicação do Edital, responderá o executado pelo ressarcimento das despesas efetuadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Consta nos autos a penhora exequenda. Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram, sendo a verificação documental e de gravames de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, termo de entrega dos bens e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou com o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Fica o executado CARBOQUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ/MF 04.952.792/0001-55), terceiros e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Manaus (AM), 23 de julho de 2026. Eu, Bernardo JN Antunes, Escrevente, digitei. MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO JUÍZA DE DIREITO
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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