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São Paulo (SP) - Imóvel Residencial no Morumbi - 747m² área construída e 2.113m² total1/8
Leiloeiro Privadojudicial

São Paulo (SP) - Imóvel Residencial no Morumbi - 747m² área construída e 2.113m² total

São Paulo — SP

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Mais sobre o imóvel
TipoSão Paulo (SP) - Imóvel Residencial no Morumbi - 747m² área construída e 2.113m² total
Código do imóvel103
Data de inclusão21/07/2026, 16:40
Descrição / publicação

Área com ótima localização no bairro do Morumbi! Com uma construção residencial de 747m² e área total de 2.113m², situado na rua comendador Adibo Ares, nº 987, esquina com a rua Luiz Dibzogaib. Próximo ao Hospital Israelita Albert Einstein, a 800 metros da TV Band, a 2km do Estádio do Morumbi, 20 min a pé da estação São Paulo Morumbi. Imovel em leilão por determinação da 7ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro ( Processo nº 0146853-65.2006.8.26.0002). Valor de avaliação atualizado: R$ 6.379.252,00 Lance Minimo: R$ 3.189.626,00 Débito de IPTU: R$ 2.527.085,75, sendo R$ 2.439.532,39 referente a débitos inscritos em Dívida Ativa e R$ 87.553,36 referente a débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 7.539.636,29 (Jul/2019). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV e art. 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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