1/3Terreno 1.270 m² (Lt. 19 da Qd. A no Condomínio Suíça da Cantareira)
Mairiporã — SP
Terreno 1.270 m² (Lt. 19 da Qd. A no Condomínio Suíça da Cantareira) - Mairiporã - SP | Mairiporã, SP | judicial | Lote 3 --- Publicação DJEN (processo 0001559-16.2021.8.26.0338) --- Processo 0001559-16.2021.8.26.0338 (processo principal 1002743-58.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S. - - M.C.A. - J.A.P.G. - A.A.M.G. e outro - F.J.C.G.P. - M.R.C.B.A. - Vistos. Fls. 1088/1091: Republique-se a decisão em nome de todos os advogados, de tudo certificando, ficando consignado que a credora deste cumprimento de sentença é a instituição financeira, tendo sido deferida apenas a reserva em favor dos patronos que atuavam no feito. Assim, advirto os demais credores, que detém penhora no rosto ou reserva de crédito nos autos, que se limitem a praticar atos de execução em seus próprios expedientes, com o fim de evitar tumulto processual. Fls. 1051/1053 e 1092/1094: Dada a discordância da parte exequente com o pedido de dação em pagamento formulado pelo executado, requisito indispensável, designe-se novas datas para praceamento do bem, ficando o exequente instado a juntar memória de cálculo atualizada do débito e da avaliação do imóvel. Fls. 1095/1096 e 1103: O acordo, realizado por partes estranhas à lide, ainda que patronos que atuaram em dezenas de feitos (fls. 1098), deve ser homologado pelas vias adequadas, sob pena de tumulto. Aliás, tumulto que inclusive já se instalou neste incidente de cumprimento de sentença, dado o volume de credores que pretendem efetuar reserva nestes autos. Assim, indefiro o pedido. Providencie a serventia o contato com o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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