Encerra 03/07, 13:40Vaga de Garagem
Alameda dos Aicás, 956 - Indianópolis — São Paulo — SP
Vaga de Garagem | São Paulo / SP - Indianópolis | Alameda dos Aicás, 956 | 12,47m² total | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 0 (03/07/2026 às 10:40) | 2º leilão: R$ 104665.04 (23/07/2026 às 10:40) --- Publicação DJEN (processo 1000393-06.2016.8.26.0564) --- Processo 1000393-06.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Fibam Companhia Industrial - - Paolo Paperini - - Ricardo Athos Paperini - Claudia Maria Gomide Paperini - - André Gobersztejn e outro - Vistos. Cuidam os autos de manifestação urgente veiculada por André Gobersztejn, na qualidade de terceiro juridicamente interessado, por meio da qual noticia que o bem imóvel pautado para leilão judicial nestes autos eletrônicos em 03/07/2026 especificamente a Vaga de Garagem nº SPT-12 do Edifício Viareggio, Matrícula nº 112.233 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP foi objeto de regular e prévia arrematação judicial perante a Justiça do Trabalho. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata suspensão das praças designadas e pela posterior exclusão definitiva do referido bem da presente lide executiva. Decido. O pleito de urgência merece integral acolhimento. O terceiro manifestante logrou comprovar analiticamente, por meio da prova documental dotada de presunção de veracidade, que o imóvel em testilha foi por ele arrematado em hasta pública unificada realizada em 02 de dezembro de 2025, nos autos do Processo Trabalhista nº 1000939-91.2016.5.02.0463, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho local. O Auto de Arrematação correspondente encontra-se devidamente formalizado e assinado pelo Juiz do Trabalho condutor do certame e pelo Leiloeiro Oficial desde 18 de dezembro de 2025, restando demonstrado, de igual modo, o adimplemento tempestivo da parcela de sinal exigida e do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). Incide, na espécie, a inteligência imperativa do artigo 903, caput, do CPC, segundo a qual, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável. Por conseguinte, opera-se a imediata transmissão do domínio econômico e dos direitos de aquisição ao arrematante, subtraindo o objeto da esfera patrimonial do executado. O fato de a respectiva Carta de Arrematação ainda não ter sido averbada perante o fólio real em virtude de contingências procedimentais decorrentes da remessa do feito trabalhista ao Tribunal Regional para julgamento de recursos traduz-se em mero impeditivo formal que não tem o condão de elidir o direito de propriedade legitimamente adquirido pelo terceiro de boa-fé. Não se pode admitir a realização de nova alienação judicial sobre imóvel que sabidamente já não pertence mais ao devedor originário. Ante o exposto, com fulcro no poder geral de cautela e nas disposições do art. 300 e art. 903 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado pelo terceiro interessado para o fim de DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA do leilão eletrônico designado para o dia de hoje, 03 de julho de 2026 (1ª Praça), bem como para o dia 23 de julho de 2026 (2ª Praça), exclusivamente no que concerne ao bem imóvel de Matrícula nº 112.233 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (Vaga SPT-12). DETERMINO que cópia digitalizada da presente decisão servirá como OFÍCIO DE URGÊNCIA, a ser entregue diretamente pelo terceiro interessado ou por seus patronos para intimar a Leiloeira Oficial Dora Plat (portalzuk.com.br), a fim de que promova a imediata exclusão/retirada do lote da plataforma de lances digitais. Intime-se a parte exequente desta ação cível, em contraditório diferido, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca dos documentos colacionados pelo terceiro interessado. Intimem-se. - ADV: QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), ALLAN RODRIGUES TORRES (OAB 57706/GO), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), RODRIGO DALFORNO SEEMANN (OAB 147574/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP), QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP), LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP), QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP)