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Direitos sobre Apartamento 27 m² (01 vaga)1/3
Data de encerramento: 14/09/2026, 14:30
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos sobre Apartamento 27 m² (01 vaga)

Boqueirão — Praia Grande — SP

R$ 115.157,6040%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 14/09/2026, 14:30R$ 191.929,33
2ª Praça: 05/10/2026, 14:30R$ 115.157,60
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos sobre Apartamento 27 m² (01 vaga)
Código do imóvelJ127906
Valor de avaliaçãoR$ 191.929,33
Data de inclusão05/08/2026, 05:30
Processo0012921-54.2019.8.26.0477
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Descrição / publicação

Direitos sobre Apartamento 27 m² (01 vaga) - Boqueirão - Praia Grande - SP | Praia Grande, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0012921-54.2019.8.26.0477) --- Processo 0012921-54.2019.8.26.0477 (processo principal 1000900-63.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Pescador de Pérolas - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Condomínio Edifício Pescador de Pérolas em face de Maria Aparecida Marques de Souza, no qual, em prosseguimento aos atos executivos, foi determinada a avaliação do imóvel penhorado por três corretores de imóveis, com a apresentação dos respectivos laudos. A parte exequente apresentou as avaliações realizadas por profissionais habilitados, manifestando concordância com os valores apurados e requerendo o prosseguimento do feito com a alienação judicial do bem. No caso, inexistindo impugnação específica quanto aos laudos apresentados e considerando que as avaliações foram elaboradas por profissionais regularmente credenciados, reputo adequado, para fins de expropriação, adotar como parâmetro o valor médio apurado entre os laudos juntados aos autos, ou seja, R$ 185.000,00, medida que se mostra consentânea com os princípios da razoabilidade, da efetividade da execução e da busca do valor de mercado do bem. Diante disso, homologo o valor do imóvel com base na média das avaliações apresentadas, que servirá como referência para os atos expropriatórios subsequentes. Passo, assim, à análise do pedido de alienação judicial. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência. apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoas elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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