
Parte Ideal de 50ha em Alegrete/RS
Estrada do Caverá, Fazenda Três Cerros, Catimbau (Zona Rural) — Alegrete — RS
Parte Ideal de 50ha em Alegrete/RS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04381 --- Publicação DJEN (processo 5000823-96.2015.8.21.0002) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000823-96.2015.8.21.0002/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)EXECUTADO: SORMANI VILAVERDE SOUTOADVOGADO(A): ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882) DESPACHO/DECISÃO Os leilões realizados em 09 e 16/12/2025 restaram negativos por ausência de licitantes (processo 5000823-96.2015.8.21.0002/RS, evento 122, ATA1), transcorrido igualmente o prazo de venda direta de 60 dias sem proposta. Há pedido de novo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Decido. 1. Em cumprimento ao ofício do processo 5000823-96.2015.8.21.0002/RS, evento 140, OFIC1, lavre a Secretaria o termo de penhora no rosto dos autos em favor do processo n° 5000959-59.2016.8.21.0002, sobre eventuais créditos do executado, até o limite de R$ 679.851,49 (atualizado até 01/2023), nos termos do art. 860 do CPC. Após, remeta-se cópia ao Juízo requisitante. 2. Em resposta à consulta do processo 5000823-96.2015.8.21.0002/RS, evento 142, DESPADEC1, comunica-se ao Juízo da 1ª Vara Cível que os leilões foram negativos e que este Juízo prosseguirá com a alienação do imóvel de matrícula n° 30.019 nestes autos, sendo desnecessária a designação de leilão paralelo naquele feito. Sirva esta decisão como ofício ao processo n° 5000964-18.2015.8.21.0002. 3. Defiro o pedido dos processo 5000823-96.2015.8.21.0002/RS, evento 125, PET1 e processo 5000823-96.2015.8.21.0002/RS, evento 141, PET1. Nos termos do art. 879, II, e art. 880 do CPC c/c a Resolução CNJ n° 236/2016, nomeio o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Apresentadas as datas e homologado o edital, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias da primeira hasta, todas as pessoas referidas no art. 889 do CPC, incluindo os juízos dos processos n°s 5000970-88.2016.8.21.0002, 5000170-60.2016.8.21.0002 e 5000959-59.2016.8.21.0002. 4. Intimem-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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