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Imóvel ResidencialNovo1/2Encerra 17/09, 16:50
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-20%

Imóvel Residencial

Paulo De Faria — SP

1ª praça encerra em 17/09/2026, 16:50
R$ 356.761,06
R$ 285.408,85
2º leilão
20/10/2026, 16:50
Processo
1000046-69.2025.8.26.0430
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Imóvel Residencial, 6 Cômodos, Varanda, Centro, Paulo de Faria/SP | Paulo De Faria, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1000046-69.2025.8.26.0430) --- Processo 1000046-69.2025.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oscar Ferreira de Souza - Espólio de Nilson Sandrini - Lance Judicial Lance Alienações Eletônicas Ltda - Vistos. Fls. 264-265 e 269-270: Pleiteia o leiloeiro e a parte exequente pela alienação do imóvel de matrícula nº 2.261 do CRI de Paulo de Faria em sua integralidade (100%), ressalvando a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Para tanto, foi informado que só serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação para garantir a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Defiro a alienação alienação judicial da integralidade do imóvel penhorado desde que respeitada a quota-parte do coproprietário, com fulcro no artigo 843 do CPC; caso contrário haverá dificuldade de achar interessados em adquirir partes do bem indivisível. Nessa senda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência em face da decisão que indeferiu a realização do leilão sobre a totalidade de bem imóvel - Cabimento - É possível a alienação judicial de 100% do bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário alheio à execução - Inteligência do art. 843, caput, do CPC - Precedentes - Demais pedidos, indeferidos de maneira genérica - Negativa de prestação jurisdicional, neste ponto - Necessidade de manifestação fundamentada do Juízo a quo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2227833-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)". Comunique-se o leiloeiro por e-mail para apresentar novas datas e minuta do edital para realização do leilão. Int. - ADV: AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP), ALVARO DA COSTA GALVAO JUNIOR (OAB 82620/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)

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