Novo1/3Encerra 27/07, 11:00Casa
Guararema — SP
Casa, 198m², Itapema, Guararema/SP | Guararema, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0001797-37.2011.4.03.6133) --- PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001797-37.2011.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTADORA DE MATERIAIS RECICLAVEIS GUARAREMA LTDA, IRENE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP254937 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADALBERTO APARECIDO ASSUNCAO - SP163966 DESPACHO Nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a exequente pode se valer da alienação por sua própria iniciativa, hipótese na qual cabe ao Juízo tão somente a fixação do prazo, da forma de publicidade, do preço mínimo, das condições de pagamento, das garantias e da comissão de corretagem. Na sistemática do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular inclusive precede a alienação em leilão judicial. Nessa linha, defiro o requerimento de alienação por iniciativa particular do(s) imóvel(is) penhorado(s) - matrícula(s) n. 26.370 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (ID 354713080). Alerto, porém, que apenas após as intimações abaixo determinadas, preclusa esta decisão, deverá ocorrer a efetiva inclusão e realização da alienação através do sistema COMPREI, gerido pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Durante todo o procedimento, deverão ser observadas as disposições contidas no Código de Processo Civil, fixadas, ainda, as seguintes condições: A) Prazo - 360 (trezentos e sessenta) dias; B) Forma de publicidade - oferta do bem pela internet, no site Comprei (comprei.pgfn.gov.br), com comprovação nos autos; C) Preço mínimo - não inferior a 50% do fixado na última avaliação constante dos autos; D) Pagamento - 1. Pagamento à vista: os pagamentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita nº 7739 emitido pelo Comprei. 2. Pagamento parcelado: O sistema COMPREI concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação nos termos propostos pela exequente; E) Garantias - a exequente será credora do adquirente, o que deverá constar do auto de alienação. No caso de bens imóveis, constituir-se-á, em garantia do débito, a hipoteca do bem alienado; F) Comissão de corretagem/leiloeiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação. Intime-se a Fazenda Nacional do deferimento da alienação pelo sistema COMPREI e para que informe no processo todos os procedimentos adotados para a venda do bem. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s) e eventuais cônjuges e coproprietários do deferimento da alienação através do sistema COMPREI, bem como, dos termos dos artigos 675 e 826 do CPC. Se necessário, intime-se a Fazenda para fornecer os dados necessários para esse fim. Cumprido integralmente o acima disposto, aguarde-se no arquivo sobrestado o resultado da alienação deferida. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta