Novo1/2Encerra 27/07, 11:00Terreno com construção
São José Da Coroa Grande — PE
Terreno com construção, próximo ao mar, A.T.: 763m², São José da Coroa Grande/PE | São José Da Coroa Grande, PE | judicial --- Publicação DJEN (processo 0003765-95.2001.4.05.8300) --- PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003765-95.2001.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MIRELLY CHIAPPETTA DOS SANTOS - PE30444 DESPACHO (FMPC) Trata-se requerimento formulado pela Fazenda Nacional para fins de alienação particular do imóvel de Matrícula n° 1003 - Registro de Imóveis de São José da Coroa Grande/PE, nos termos dos artigos 879, inciso I, CPC/2015. Defiro o pedido da União - Fazenda Nacional (id. 4058300.34595134) para que se proceda à alienação por iniciativa particular. Para tanto, atendendo-se ao disposto no art. 880, § 1º, do CPC/2015, bem como ao quanto disposto no Acordo de Cooperação Interinstitucional n° 01/2024, firmado entre os Juízes Federais da Vara Privativa de Execuções Fiscais e a Fazenda Nacional, fixo as seguintes condições para a concretização da alienação: a) prazo de um ano; b) publicidade por qualquer meio idôneo, podendo ser utilizada a plataforma COMPREI da PGFN (comprei.pgfn.gov.br), competindo ao eventual interessado buscar diretamente informações sobre a situação do bem desejado; c) o preço mínimo é o preço da avaliação; após o prazo de 30 (trinta) dias da divulgação no COMPREI, poderão ser aceitas propostas abaixo do preço mínimo, caso seja de interesse da Fazenda Nacional, observando-se, em regra, o preço mínimo de 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação); o preço poderá ser alterado, nos termos da Cláusula 2ª, §§ 3º e 4º, do Acordo de Cooperação Institucional; d) o parcelamento da oferta de aquisição será realizado pelo valor do bem alienado judicialmente, com pagamento de entrada mínima, nos termos da Portaria PGFN nº 3.050/2022 e da Instrução Normativa PGFN-CGR nº 40/2022, cabendo ao credor informar ao interessado se alguma CDA exigida na execução não pode ser parcelada por exigência legal; e) em se tratando de venda parcelada bem imóvel, este será mantido em garantia até o pagamento final da alienação, por hipoteca ou manutenção da penhora, salvo se a Fazenda requerer a garantia de outra forma; f) a comissão de corretagem será de 5% (cinco por cento) do valor do negócio (art. 24 do Decreto 21.981/32). Para facilitar eventual alienação, o eventual interessado poderá ter acesso ao bem penhorado para avaliação e constatação do estado de manutenção, mediante prévio ajuste com o devedor ou depositário. Suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, enquanto se processa a alienação por iniciativa particular. Intime-se o executado acerca da alienação judicial.