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Parte Ideal de 25% da Nua Propriedade do Prédio ComercialNovoEncerra 23/07, 20:05
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-40%

Parte Ideal de 25% da Nua Propriedade do Prédio Comercial

Paulínia — SP

1ª praça encerra em 23/07/2026, 20:05
R$ 200.000,00
R$ 120.000,00
2º leilão
25/08/2026, 20:05
Processo
0003589-50.2018.8.26.0428
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Parte Ideal de 25% da Nua Propriedade do Prédio Comercial, 250m², Paulínia/SP | Paulínia, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0003589-50.2018.8.26.0428) --- Processo 0003589-50.2018.8.26.0428 (processo principal 0009634-90.2006.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Associação dos Advogados da Petrobrás S/A (ADEMP) - Espólio de José Aparecido Martins - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial e outros - Vistos. Petição retro do Sr. Leiloeiro: ficam as partes intimadas do leilão que se realizará nas seguintes datas: 1º Leilão, início no dia 20/07/2026 às 00h e encerramento no dia 23/07/2026 às 17h05min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 17h05min, sendo que neste 2ª leilão o bem será vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação. O imóvel penhorado nestes autos é o situado na Rua Doutor Silvino de Godoy, nº 201, Jardim de Itapoan, Paulínia/SP e CEP 13.140-252, matrícula nº 20.304, do 4º CRI de Campinas/SP. Também, determino a intimação de quem lá se encontra no imóvel, bem como dos demais proprietário do bem, podendo as partes se valeram do seu direito de preferência. Expeçam-se mandados de intimação para o endereço do imóvel, bem como para os demais proprietários do mesmo, exceção apenas para a viúva meeira CLEIDE SOFIA, pois intimada do leilão com a publicação desta decisão, por seus patronos cadastrados nestes autos. Caberá ao exequente fornecer o nome dos demais proprietário do imóvel, bem como o endereço completo em que possam ser localizados, juntando a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Também, deverá proceder com o recolhimento das despesas para tanto. Prazo: 05 dias. Com a juntada e, estando em ordem os recolhimentos, expeça-se o mandado de intimação com urgência. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Proceda a z. Serventia a expedição da folha de rosto se em termos. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DA SILVA KAUER (OAB 354104/SP), JAQUELINE FERRAZ MOREIRA (OAB 424510/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)

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