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Imóvel ResidencialNovoEncerra 23/07, 19:25
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-40%

Imóvel Residencial

Itatiba — SP

1ª praça encerra em 23/07/2026, 19:25
R$ 2.340.000,00
R$ 1.404.000,00
2º leilão
25/08/2026, 19:25
Processo
1015798-24.2023.8.26.0019
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Imóvel Residencial, ALTO PADRÃO, 7.425,79m², Condomínio Itaembú, Itatiba/SP | Itatiba, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1015798-24.2023.8.26.0019) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DEEVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU CARLOS ALBERTOCASSIANO, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida movida por ROGÉRIO CAMPARI E OUTRO em face deCARLOS ALBERTO CASSIANO, PROCESSO Nº 1015798‑24.2023.8.26.0019O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo,Dr(a). Willi Lucarelli, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimentotiverem e interessar possa, que por este Juízo processam‑se os autos da Ação de Execução deTítulo Extrajudicial – Processo nº 1015798‑24.2023.8.26.0019 - ajuizado por ALEXANDRECAMPARI e ROGÉRIO CAMPARI em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada avenda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO:Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramentono dia 23/07/2026 às 16:25 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igualao valor de avaliação, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto paracaptação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 16:25 (ambas no horário de Brasília), sendovendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor deavaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservaçãoem que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições,antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DOLEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125,leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado nesteE. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130,parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos aimpostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bemassim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições demelhoria, sub‑rogam‑se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título aprova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub‑rogaçãoocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908.Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregueconsoante a ordem das respectivas preferências, § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub‑rogam‑se sobre orespectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub‑rogando‑se os débitos fiscais ecaráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decididapelo M.M Juízo comitente. O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partirda sua imissão na posse. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento dopreço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guiade depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e‑mail em favor doJuízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importede 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas apóso encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance enão será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razõesalheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertarproposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.brnos termos do art. 895 do Código deProcesso Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamentodeverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta depagamento parcelado. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns)penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nosexatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL serárealizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. DOINADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. Deacordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraudeou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da penacorrespondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil ecriminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Caso ocorra a remição daexecução após a publicação do edital de leilão, será devida ao gestor judicial do leilão eletrônicoo reembolso das despesas comprovadas, a serem pagas pelo(a) executado(a). DA PUBLICAÇÃO:A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivospatronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado, após a efetivacomprovação do pagamento integral do valor da arrematação; eventual descumprimento, o gestorcomunicará imediatamente ao juízo, comunicando inclusive, outros lances anteriores para quesejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. RELAÇÃODE BEM(NS): LOTE 1:DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA com frente para Rua dois, sobnº 04, da quadra G, no Condomínio Itambé, no perímetro urbano desta cidade e comarca deItatiba, medindo 23,00, em reta mais 66,68m, em curva de frente para a referida Rua; do ladodireito mede 73,21, confrontando com a unidade 5, do lado esquerdo mede 73,35m, confrontandocom a unidade 3, e nos fundos 48,18mm confrontando com o Sistema de Lazer, encerrando a áreade 5.191.73m², e mais a parte ideal de área comum de 2.234,06 m², que somadas totalizam7.425,79m², e que corresponde a fração ideal de 0,678124%. CONSTA NO LAUDO DEAVALIAÇÃO: Área construída de 559,68m² (Casa principal 370,0m²; Churrasqueira 60,00m²;Casa de Caseiro 130,00m²) (conf.fls.367-421). Contribuinte sob o n°23462.31.22.00179.0.0724.00000 (AV.03). Matriculado no CRI de Itatiba sob o n°25.326.DESCRIÇÃO COMERCIAL: Imóvel Res. Alto Padrão, a.t 7.425,79m², a.c 559,68m²,Cond. Itaembú, Itatiba- SP.LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Dois, 04, Quadra "G", Cond. Itaembú,Itatiba‑SP. ÔNUS DO BEM: R.9 HIPOTECA em favor ALEXANDRE CAMPARI, GRAZIELA GIORDANO SANS CAMPARI, ROGÉRIO CAMPARI e CRISTINA COSTA MACHADOCAMPARI. AV.10 PENHORA expedida nestes autos.VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) para mai/2025 (conf.fls.367-421).Presumem‑se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereçoconstante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único,do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente comoEDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito dedireito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. NADAMAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 15 de junho de 2026.

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