Novo1/8Encerra 23/07, 17:52Lote de Terreno
Itatiba — SP
Lote de Terreno, 1.129,97m², Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP | Itatiba, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0017792-21.2024.8.26.0100) --- Processo 0017792-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1094062-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Leonardo Bracalente Giunco - Três Lagos Empreendimentos Ltda - Daniel Melo Cruz - Vistos. A devedora Três Lagos Empreendimentos Ltda. apresentou petição às fls. 526/531 apontando a ausência de documentos essenciais para garantir a segurança jurídica do leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 50.356, agendado para iniciar no próximo dia 20 de julho de 2026 (conforme datas sugeridas pelo leiloeiro às fls. 494). Com razão a executada. A expropriação de um bem imóvel é medida de extrema gravidade e exige o cumprimento rigoroso de todas as formalidades legais para evitar futuras alegações de nulidade e prejuízos financeiros para as partes e para terceiros arrematantes. A decisão de fls. 521/522 foi clara ao estabelecer as obrigações do leiloeiro oficial, incluindo a correta publicação do edital e a realização de intimações postais ou por telegrama com antecedência mínima de 28 dias do encerramento do segundo pregão. Contudo, até o momento, não há nos autos comprovação de que essas determinações foram cumpridas. Diante da proximidade da data designada para o início da primeira praça, determino que o leiloeiro oficial, Sr. Daniel Melo Cruz (Grupo Lance), comprove nos autos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) A efetiva publicação do edital de leilão em seu sítio eletrônico, juntando aos autos a cópia da publicação com a respectiva data de inserção; b) A entrega das intimações e cientificações obrigatórias determinadas na decisão de fls. 521/522, mediante a juntada dos respectivos avisos de recebimento (AR) postais ou comprovantes de entrega de telegramas, demonstrando o cumprimento do prazo mínimo de 28 dias em relação ao término do leilão; c) A juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da alienação, com a averbação da penhora realizada por este Juízo. Adverte-se o leiloeiro de que o não atendimento destas determinações no prazo fixado ensejará a imediata suspensão do leilão agendado, devendo ser canceladas as praças e designadas novas datas, às suas expensas. Indefiro o pedido da executada para que o exequente apresente nova planilha de débito neste momento. A evolução do cálculo e a compensação de valores serão analisadas na fase oportuna de prestação de contas, logo após a realização do leilão ou com a transferência efetiva do saldo remanescente decorrente da penhora no rosto dos autos do processo nº 0003682-61.2021.8.26.0281 (conforme já decidido às fls. 490). Prazo de atendimento: 48 (quarenta e oito) horas. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)