Novo1/3Encerra 23/07, 17:26Imóvel Comercial
Barra Bonita — SP
Imóvel Comercial, 1.000,00m², Barra Bonita/SP | Barra Bonita, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000328-61.2025.8.26.0063) --- Processo 0000328-61.2025.8.26.0063 (processo principal 1002151-87.2024.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Escritorio Barra Bonita de Contabilidade S/c Ltda - Vistos. Fls. 86/87: Ciente. Anote-se. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º do CPC), com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do artigo 889 do CPC estabelece que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. - ADV: SANER GUSTAVO SANCHES (OAB 223559/SP)