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Lote de Terreno1/3
Data de encerramento: 19/09/2026, 18:15
Leiloeiro Privadojudicial

Lote de Terreno

Barra Bonita — SP

R$ 119.662,4430%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 19/09/2026, 18:15R$ 170.946,34
2ª Praça: 20/10/2026, 18:15R$ 119.662,44
Mais sobre o imóvel
TipoLote de Terreno
Código do imóvel23670
Valor de avaliaçãoR$ 170.946,34
Data de inclusão21/07/2026, 06:00
Processo0000362-90.2012.8.26.0063
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Barra Bonita - 2ª Vara
Descrição / publicação

Lote de Terreno, 250m², Jardim da Barra, Barra Bonita/SP | Barra Bonita, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000362-90.2012.8.26.0063) --- Processo 0000362-90.2012.8.26.0063 (063.01.2012.000362) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. - B.B.T.T.E. - - J.H.V. e outro - G.F.A.F.L.J. - Vistos. Fls. 848/850: APROVO a minuta do edital, devendo a Serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através da publicação da presente junto ao DJEN, acerca das datas designadas para o leilão, quais sejam, a 1ª Praça terá início dia 14/09/2026, às 00h, e terá encerramento no dia 19/09/2026, às 15h15min; e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/10/2026, às 15h15min, todas no horário de Brasília, sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada. Comunique-se à gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.grupolance.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se de que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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