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Casa 87m² - Monte Alto - SP - Monte Alto/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Casa 87m² - Monte Alto - SP - Monte Alto/SP

91 — Monte Alto — SP

R$ 145.606,1437%
Mais sobre o imóvel
TipoCasa 87m² - Monte Alto - SP - Monte Alto/SP
Código do imóvelleilaooficialonline-2515-3677
Valor de avaliaçãoR$ 230.000,00
Data de inclusão04/08/2026, 04:09
Processo1000709-38.2022.8.26.0619
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Taquaritinga - 2ª Vara
Descrição / publicação

Casa 87m² Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Código: 2038 --- Publicação DJEN (processo 1000709-38.2022.8.26.0619) --- Processo 1000709-38.2022.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - M. & M. Supermercado Ltda - Me (Compre Bem) - - Willian Henrique Morato de Mello - - Tamires Lumara Roa Morato de Mello - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 503/556: Observe-se que se trata de penhora da integralidade dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 28.829 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, avaliado em R$230.000,00 (duzentos e trinta mil Reais). O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que informou que o saldo devedor atual é de R$ 51.813,34 (fl. 549). Conforme já explanado anteriormente, o valor dos direitos aquisitivos penhorados deve corresponder ao montante que o executado pagou ao credor fiduciário até então, posto que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontra. O arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora fiduciária. Assim, a penhora não atinge todo o imóvel mas apenas os direitos aquisitivos pertencentes à executada, o que pode ser expropriado a fim de que futuro arrematante possa assumir a parte correspondente aos direitos aquisitivos sobre o contrato, bem como o financiamento perante a credora fiduciária. Desse modo, considerando que o executado não é proprietário do bem, a penhora não pode recair sobre o imóvel gerador da dívida, vez que a propriedade do bem pertence a terceiro. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LAYS ARRUDA RESQUETE (OAB 55594/PR), LAYS ARRUDA RESQUETE (OAB 55594/PR), REBECKA ANTUNES CAVALCA (OAB 507377/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAYS ARRUDA RESQUETE (OAB 55594/PR)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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