Direitos Aquisitivos sobre Casa em Terreno 1.115 m² (Condomínio Arujazinho I II III) em Arujá / SP - 14124515
Arujá — SP
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Direitos Aquisitivos sobre Casa em Terreno 1.115 m² (Condomínio Arujazinho I II III) - Arujá - SP | Arujá, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0000630-23.2020.8.26.0045) --- Processo 0000630-23.2020.8.26.0045 (processo principal 0006383-78.2008.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Arujazinho I, Ii e Iii - Fabricio Roger Baccelli de Oliveira - - Andréa Higa Tenace Oliveira - Vistos. Fls. 336/449: Trata-se de laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado nos autos (Lote 07, Quadra 05, Condomínio Arujazinho I, II e III, Matrícula nº 49.877 do CRI de Santa Isabel). Intimadas as partes (fl. 452), a parte exequente manifestou sua expressa concordância com as conclusões do Perito (fl. 455), enquanto os executados quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo sem impugnação (certidão de fl. 456). Analisando o laudo acostado, verifico que o expert observou as normas técnicas aplicáveis à espécie, fundamentando adequadamente a sua conclusão, não se constatando qualquer vício ou irregularidade a macular o trabalho apresentado. Sendo assim, diante da concordância do credor e do silêncio dos devedores, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o laudo pericial de fls. 336/449, fixando o valor do imóvel em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), válido para a data-base de junho de 2026. O valor da avaliação deverá ser devidamente atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP até a data da alienação. Fls. 450/451: DEFIRO o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 327/328). Expeça-se, com celeridade, o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Sr. Perito FABIO EIJI OGATA NAKAMURA, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fl. 451. Para o regular prosseguimento do feito rumo à expropriação do bem, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo; b) Traga aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel (expedida há menos de 30 dias), para fins de verificação de eventuais ônus, gravames e coproprietários a serem intimados. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








