Casa 39 m² em Terreno de 204 m² em Garça / SP - 13919360
Garça — SP
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Histórico
Lance mínimo aumentado R$ 90.000,00 → R$ 129.886,75 (+44%)
Valor de avaliação aumentado R$ 150.000,00 → R$ 216.477,92 (+44%)
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Casa 39 m² em Terreno de 204 m² - Jardim Frei Aurélio Di Falco - Garça- SP | Garça, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0004248-95.2017.8.26.0201) --- Processo 0004248-95.2017.8.26.0201 (processo principal 1004058-52.2016.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hélio Batista de Oliveira - Helena Maria Alves da Silva - Ante o exposto: a) rejeito a exceção (fls. 184/203), mantendo integralmente a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 16.033 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Garça/SP; b) indefiro o pedido de tutela de urgência voltado ao sobrestamento dos atos expropriatórios, ante a falta de probabilidade do direito; c) determino que se observe, por ocasião da futura expropriação do bem indivisível, a reserva da quota-parte referente à meação do cônjuge não executado, Ademir Rodrigues dos Santos, incidente sobre o produto da arrematação, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; d) concedo aos excipientes o prazo de 15 dias para que tragam aos autos comprovantes atualizados de rendimentos, declarações fiscais e demonstrativos de despesas que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil); e) considerando o teor da certidão de fls. 158 dando conta da situação cadastral inativa da empresa gestora anteriormente indicada (fl. 155), nomeio a empresa MEGA LEILÕES (contato@megaleiloes.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/09, encarregada da alienação dos bens constritos por via eletrônica. Cabe ao exequente contatar a empresa nomeada para as providências pertinentes aos praceamentos. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da executada bem como de eventuais interessados, quanto ao leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, sob pena de nulidade de eventual arrematação. Incumbirá à parte exequente indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Em caso de arrematação, fica desde já, arbitrada a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço, o que deverá ser informado previamente aos interessados (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/09, salientando que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Deverá, ainda, pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.


