Imóvel residencial com A.T 312,50m² - Bariri/SP
Avenida Nossa Senhora do Livramento, nº 37, Bariri/SP. — Bariri — SP
BARIRI-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10667 --- Publicação DJEN (processo 1500147-04.2016.8.26.0062) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDOProcesso Digital nº: 1500147‑04.2016.8.26.0062Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida AtivaExequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRIExecutado: Espolio de Nadir Medeiros EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Espolio de Nadir Medeiros, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI em face de Espolio de Nadir Medeiros, PROCESSO Nº 1500147‑04.2016.8.26.0062O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bariri, Estado de São Paulo, Dr(a). João Pedro Vieira Dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que por este Juízo processam‑se os autos de Execução Fiscal - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI move em face da referida requerida – Processo nº 1500147‑04.2016.8.26.0062 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 20/08/2026 à partir das 14:55h, e encerramento no dia 25/08/2026 às 14:55h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir‑se‑á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/09/2026 às 14:55h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub‑rogados no preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e‑mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 312,50m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM PRÉDIO residencial, localizado nesta cidade e comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na Avenida Nossa Senhora do Livramento nº 37; com o terreno de formato regular, designada Área “B”, lado ímpar, onde mede 12,50 metros; distante 9,50 metros da esquina da rua Luiz Mazza; do lado direito mede 25,00 metros e confronta com a Área C pertencente a Nadir Medeiros; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com a Área A pertencente à Nadir Medeiros; e finalmente nos fundos mede 12,50 metros e confronta com Miguel Daniel, onde encerra o perímetro com a área de 312,50 metros quadrados. Consta no Auto de Avaliação de fls. 143, realizado pela Oficiala de Justiça em 14/07/2025, que no imóvel, há um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, construção simples e antiga, sem forro e revestido com piso frio, com um quarto, sala, cozinha, banheiro, lavanderia nos fundos, sendo o quintal parte de terra e parte cimentada, circundado por muro de altura mediana, com um portão grande, de correr. Imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora do Livramento, nº 37, Bariri/SP. Imóvel matrícula nº 11.718 do CRI de Bariri/SP. ÔNUS: Consta em fls. 116, débitos junto à Prefeitura Municipal de Bariri no valor de R$ 1.154,22 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), atualizado em 22/03/2023. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 83.495,84 (oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para Junho/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar‑se‑á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bariri, aos 14 de julho de 2026. DR. JOÃO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bariri - SP
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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