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Direitos sobre Imóvel residencial  - Bariri/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos sobre Imóvel residencial - Bariri/SP

Rua José Masson, nº 96, Bariri/SP. — Bariri — SP

R$ 190.114,00
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos sobre Imóvel residencial - Bariri/SP
Código do imóvellegisleiloes-25561-36017
Valor de avaliaçãoR$ 190.114,00
Data de inclusão04/09/2026, 04:01
Processo1500191-86.2017.8.26.0062
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Bariri - 2ª Vara
Descrição / publicação

BARIRI-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10861 --- Publicação DJEN (processo 1500191-86.2017.8.26.0062) --- Processo 1500191-86.2017.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - Espólio de Patrocinia Aparecida de Camargo Mellado - Vistos. Trata-se de pedido para expedição de mandados sem o prévio recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob o argumento de que o ressarcimento se daria posteriormente por meio de mapas encaminhados à Administração Municipal pela Central de Mandados. Conforme informado, foi interposto o agravo de instrumento nº 2323044-67.2025.8.26.0000, cujo provimento determinou a expedição dos mandados independentemente do recolhimento prévio das respectivas diligências. Ocorre que, segundo o Expediente nº 01/2026, encaminhado pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Bariri/SP (Central de Mandados), para que tal sistemática seja adotada é necessário que o ente fazendário formalmente manifeste sua adesão ao regime facultativo, nos termos dos arts. 1.048 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não bastando o requerimento de forma direta e individual em cada processo. Sendo assim, enquanto não houver a formalização expressa da opção pelo regime facultativo, o ente fazendário deverá recolher normalmente as diligências dos oficiais de justiça necessárias, observando-se o que foi decidido no referido expediente administrativo. Após o recolhimento da GRD, cumpra-se a determinação da decisão anterior. Int. e dil. - ADV: JOSEANE BERTONCELLO FACIN (OAB 381211/SP), MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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