Imóvel Industrial em Rio De Janeiro / RJ - 10645492
Rio De Janeiro — RJ
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Histórico
2ª praça remarcada 30/11/2026, 08:00 → 03/12/2026, 08:00
1ª praça remarcada 02/11/2026, 08:00 → 04/11/2026, 08:00
Mudanças vistas na fonte a cada coleta. Confirme sempre no site do leiloeiro e no edital.
Imóvel Industrial, A.T.: 500m², Jacaré, Rio de Janeiro/RJ | Rio De Janeiro, RJ | judicial --- Publicação DJEN (processo 0540641-67.2001.4.02.5101) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0540641-67.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COLADESI INDUSTRIAS QUIMICAS LTDAADVOGADO(A): MARGARET DE OLIVEIRA BERALDO MAGALHAES (OAB RJ079658)ADVOGADO(A): SARA REGINA DE OLIVEIRA (OAB RJ074964) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inclusão dos bens matrículas matrícula 6838 (1º RGI RJ) no sistema COMPREI para a realização da venda direta, conforme previsto no art. 880 do CPC. Ressalte-se que essa modalidade de expropriação por iniciativa particular é prevista no art. 879 do CPC e precede ao próprio leilão. Não à toa, este mesmo TRF-2 editou o Enunciado de Súmula nº 12 do seu Fórum de Execuções Fiscais: "Não obstante o disposto no art. 23 da LEF, no sentido de que a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, é possível a alienação por iniciativa particular do exequente prevista no art. 880 do NCPC". Para fins do disposto no § 1º do art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, de 06 de abril de 2022, fixo como valor mínimo da proposta o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça, cujo valor foi de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) - EVENTO 190, fixando-o, portanto, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Portanto, após o prazo inicial de 30 dias da fase de alienação na plataforma COMPREI, quando a alienação só pode se dar por valor não inferior ao valor da avaliação, a alienação deve se dar pela melhor proposta no histórico de ofertas, que deverá respeitar o valor mínimo fixado acima art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, §§ 2º e 3º). O pagamento parcelado, só poderá ser aceito após o prazo inicial de 30 dias, tendo por base o valor da avaliação e nas condições do art. 11 da Portaria PGFN nº 3.050. Outrossim, segundo orientação do STJ (AREsp 929244 SP), a responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários anteriormente existentes sobre os imóveis arrematados não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Intimem-se as partes desta decisão. Após, SUSPENDA-SE a tramitação para que seja efetuada a tentativa de venda direta pelo sistema COMPREI, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), ou até que seja informado pela exequente o resultado da venda por iniciativa particular. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








