
Casa e prédios comerciais em Guarulhos
Guarulhos — SP
Casa e prédios comerciais em Guarulhos Categoria: Imóveis --- Publicação DJEN (processo 0020656-53.2021.8.26.0224) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020656-53.2021.8.26.0224/SP EXEQUENTE: DIVA BASTOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB SP273675)EXECUTADO: JOAQUIM RANGEL DE MORAISADVOGADO(A): WILSON CANESIN DIAS (OAB SP054126)EXECUTADO: NANCI SILVA DE MORAISADVOGADO(A): WILSON CANESIN DIAS (OAB SP054126)EXECUTADO: ANDREIA APARECIDA BIONDI MORAISADVOGADO(A): NIVALDO CABRERA (OAB SP088519) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 162: Nanci Silva de Morais sustenta não possuir a condição de herdeira, mas de coproprietária da metade ideal do imóvel. Tal circunstância, contudo, não impede o prosseguimento dos atos expropriatórios. Com efeito, a execução passou a atingir a integralidade do imóvel não em razão da sucessão hereditária, mas porque Nanci expressamente anuiu à alienação da totalidade do bem, circunstância acolhida por este Juízo quando da decisão que determinou a retificação do termo de penhora para abranger a integralidade do imóvel. Assim, a discussão acerca de sua condição sucessória não interfere na validade da constrição nem obsta a continuidade da expropriação judicial. Por questão de adequação cadastral, contudo, assiste-lhe razão quanto à necessidade de correção de sua qualificação processual, devendo passar a figurar nos autos como interessada, sem prejuízo da manutenção dos efeitos da penhora e dos atos subsequentes. Determino a correção do cadastro processual para que Nanci Silva de Morais passe a constar como interessada, providenciando a serventia o necessário. No mais, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios e nomeio Irani Flores para realização da hasta pública do imóvel penhorado (termo de penhora ilustrado no evento 134; laudo acostado no Evento 147; decisão homologatória do laudo ilustrada no Evento 166). Intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se. Intime-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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