QUOTAS SOCIAIS em Guarujá / SP - 9995757
Avenida Miguel Stéfano, 623, Enseada — Guarujá — SP
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QUOTAS SOCIAIS Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: J0038420 --- Publicação DJEN (processo 0038420-54.2012.8.26.0002) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0038420-54.2012.8.26.0002/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)EXECUTADO: Segredo de JustiçaEXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 610014611045 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOSE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Edital de 1ª e 2ª Praça das Quotas Sociais abaixo descrito para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados WBR COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EPP (CNPJ: 09.014.274/0001-04), WELLINGTON BORBA RODRIGUES (CPF: 217.182.928-13), extraída dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE CONTRATOS, promovida por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), processo: 0038420-54.2012.8.26.0002. O(A) Juízo Titular I - 2ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelos Provimentos CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, a leiloeira Renata Franklin Simões - JUCESP nº 1040, levará a público pregão de venda e arrematação através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 05/10/2026 às 11:00 horas e com término no dia 08/10/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 08/10/2026 às 11:01 horas e com término no dia 30/10/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, conforme art. 885 - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento que poderão ser prestadas pelo arrematante. BEM: QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA WBR COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, pertence ao executado Wellington Borba Rodrigues, localizada Av. Miguel Stefano 623, Enseada- SP. Trata-se de um imóvel com característica comercial (restaurante), bem localizado (de frente para a praia da Enseada), amplo (com capacidade para, aproximadamente, umas cem pessoas. Avaliação: R$ 758.988,73 em julho/2024 (fls. 365/389). Termo de Penhora: Formalizado por decisão de fls. 397 em 11/12/2024. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre bem. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 836.970,00 (julho/2026). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 418.485,00 (julho/2026). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, averbação de construção, 2 desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza “propter rem”, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








