Área de Terras em Cuiabá/MT em Cuiabá / MT - 9995606
Chácara Paraíso Secolo, Zona Rural, Aricazinho da Boa Vista — Cuiabá — MT
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Área de Terras em Cuiabá/MT Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04585 --- Publicação DJEN (processo 1058336-28.2022.8.11.0001) --- ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Diante da certidão negativa de arrematação decorrente do leilão unificado promovido pela Central de Praças (IDs 243617922 e 245457610), defiro o requerimento formulado no ID 246813774, nos termos dos artigos 879, inciso II, 882 e 883, todos do CPC, bem como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Para tanto, proceda-se a realização de novas hastas públicas para alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado sob o nº 42.759 perante o 5º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT (ID 211458211), na modalidade exclusivamente eletrônica, nomeando para o encargo a Leiloeira Pública Oficial indicada, Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCEMAT sob o nº 83 (ID 246813772), para conduzir o certame, cabendo à Secretaria certificar previamente o seu regular credenciamento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como a observância das normas administrativas aplicáveis à sua designação. No 1º Leilão, o bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação atualizada (ID 224123735). Para o segundo leilão, fixo como preço mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do artigo 885 c/c artigo 891, parágrafo único, do CPC. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante, não integrando o valor do lance (artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Intime-se a Sra. Leiloeira Oficial nomeada para apresentar as datas dos leilões e a respectiva minuta de edital (artigo 886 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Aprovada a minuta e fixadas as datas, promova-se a ampla divulgação do ato e a intimação das partes e eventuais credores/interessados arrolados no artigo 889 do CPC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização do leilão. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








