Parte Ideal (8,333%) sobre Casas em Mirassol / SP - 9848584
Centro — Mirassol — SP
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Parte Ideal (8,333%) sobre Casas - Centro - Mirassol - SP | Mirassol, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0001520-56.2021.8.26.0358) --- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001520-56.2021.8.26.0358/SP EXEQUENTE: REZENDE ANDRADE, LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)EXECUTADO: JOSE RODRIGUES SALGUEIRO FILHOADVOGADO(A): IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB SP247190)ADVOGADO(A): MÁRCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB SP213097)ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163)ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874)EXECUTADO: DIVA DE FELIPE SALGUEIROADVOGADO(A): MÁRCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB SP213097)ADVOGADO(A): IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB SP247190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, defiro o desentranhamento da petição evento 355. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








