Boqueirão | 114m² útil - Santos/SP em Santos / SP - 9846573
Rua Oswaldo Cruz, 501, Boqueirão — Santos — SP
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Apartamento em Santos Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TJSP Código: 10680 --- Publicação DJEN (processo 0001306-69.2020.8.26.0562) --- Processo 0001306-69.2020.8.26.0562 (processo principal 1019963-52.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARIA LUIZA DIOGO DE ALMEIDA GARRET - - CESAR LUIS PINTO DE ALMEIDA GARRETT - MIRIAN ALCÂNTARA - Sueli Maria Fernandes Marques - - Walter Jacinto Marques - - Guines Alvarez Fernandes - - Creusa Antunes Alvarez e outros - Vistos. 1 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos coproprietários alheios à execução Creuza Antunes Alvarez e outros (fls. 688/690), contra as decisões de fls. 628/629 e 680/681, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alegam erro material nas decisões, tendo em vista que o imóvel penhorado, no qual recai o usufruto vitalício de Creuza Antunes Alvares, não é o mesmo em que a obrigação de fazer estabelecida pelo título deve ser satisfeita. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, pois evidente o erro material suscitado. Assim, fica sem efeito a determinação constante da parte final da decisão de fls. 628/629, reforçada pela decisão de fls. 680/681, no sentido de impor à coproprietária alheia à execução Creuza Antunes Alvarez a obrigação que foi lá estabelecida em desfavor da executada Mirian Alcantara. 2 Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado (nua-propriedade do imóvel), observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Nomeio a leiloeira LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES (SUBLIME LEILÕES), conforme indicado às fls. 685/686 pelos exequentes, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. No segundoleilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC, considerando a existência de coproprietários alheios à execução. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








