Imóvel residencial com A.T 275,00m² - Pederneiras/SP em Pederneiras / SP - 9842879
Rua Pedro Copedê, nº L-1137, Loteamento Jardim Alice, Pederneiras/SP. — Pederneiras — SP
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PEDERNEIRAS-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 11037 --- Publicação DJEN (processo 0000385-87.1998.8.26.0431) --- Procedimento Comum Cível Nº 0000385-87.1998.8.26.0431/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: CARLOS ROBERTO GONCALVES (Representado)ADVOGADO(A): FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB SP233723)ADVOGADO(A): FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB SP098978)ADVOGADO(A): LARISSA FERNANDA GIMENEZ DE MORAES (OAB SP339090)ADVOGADO(A): MARILIA BOSSO GARNICA (OAB SP338241)RÉU: CONFORSUL INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDAADVOGADO(A): TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB SP294416)ADVOGADO(A): EVA TERESINHA SANCHES (OAB SP107813)RÉU: JULIO CESAR LEITE DE SOUSAADVOGADO(A): TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB SP294416)RÉU: ZELIA BONATO DE SOUSAADVOGADO(A): TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB SP294416) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados INTIMADOS/CIENTIFICADOS de que o presente processo passou a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data. Processo revisado previamente à migração, sendo lançadas as informações básicas necessárias para a continuidade do processo. Eventuais informações faltantes podem ser apontadas pelas partes, se o caso, em homenagem ao princípio cooperativo (art. 6º do CPC). Não devem ser realizados peticionamentos por usuários externos não cadastrados nos autos, devendo os advogados providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento por meio de associação direta à parte representada pelo sistema Eproc, por meio do Painel do Advogado, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo, sob pena de não ser intimado dos atos processuais. Os patronos deverão utilizar as nomenclaturas corretas ao peticionar, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema Eproc. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Eventuais guias de custas e despesas processuais subsequentes deverão ser geradas diretamente no sistema Eproc. Isso porque os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema Eproc DEVERÃO ser efetuados exclusivamente por meio deste sistema informatizado, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. Material de apoio disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Local e data registrados eletronicamente. Local: Pederneiras
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