Direitos - Casa 47,87m² - Terreno 267,50m² - Penápolis/SP em Penápolis / SP

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Direitos - Casa 47,87m² - Terreno 267,50m² - Penápolis/SPNovo1/4
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos - Casa 47,87m² - Terreno 267,50m² - Penápolis/SP

Penápolis — SP

R$ 86.113,40
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos - Casa 47,87m² - Terreno 267,50m² - Penápolis/SP
Código do imóvel100317-220156
Valor de avaliaçãoR$ 86.113,40
Data de inclusão29/09/2026, 09:30
Descrição / publicação

Direitos aquisitivos e econômicos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre Um lote de terreno com área de 267,50 m², sob nº 03 da quadra G, do loteamento denominado Residencial Vicente Mendonça Berbel Martins, de Penápolis/SP. Imóvel  matriculado sob o nº 54.639 no Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. (Proc. 1001491-06.2022.8.26.0438).   Obs.: Conforme  Av.002: Foi construído no imóvel objeto desta matrícula, o prédio residencial, que recebeu o nº 60  da Rua Três (atual Rua José Carlos Mioto), com área construída de 47,87 m².    (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)   Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.   ÔNUS: R.04 - Alienação Fiduciária em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, com débito para quitação  de R$ 114.090,49 informado em 07/05/2026.   OBSERVAÇÃO: Eventuais arrematantes devem preencher os requisitos do programa habitacional. Importa esclarecer, de forma expressa, que o que foi deferido refere-se exclusivamente aos direitos sobre a unidade, os quais deverão ser exercidos mediante a estrita observância de todos os  requisitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aqueles previstos na legislação habitacional vigente e no Decreto Estadual nº 51.241/06, que regulamentou a Lei nº 12.276/06, com as  alterações promovidas pela Lei nº 16.105/16. Outrossim, na hipótese de eventual alienação judicial  ou leilão, fica expressamente consignado que, caso o valor obtido não seja suficiente para a quitação integral do débito, caberá ao arrematante a responsabilidade pela complementação do valor remanescente, de modo a garantir a satisfação total da obrigação. Por fim, reforça-se que qualquer CESSÃO DE DIREITOS a terceiros somente será admitida mediante o cumprimento integral  das exigências legais, inclusive o pagamento das prestações vencidas, bem como a comprovação de  que os interessados não são proprietários de imóveis, não foram beneficiados por programas habitacionais anteriores e possuem renda compatível para arcar com as prestações mensais assumidas. Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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