Terreno 2.516 m² (Condomínio Serra dos Cristais) em Cajamar / SP
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Novo1/3Terreno 2.516 m² (Condomínio Serra dos Cristais)
Jordanésia — Cajamar — SP
Terreno 2.516 m² (Condomínio Serra dos Cristais) - Jordanésia - Cajamar - SP | Cajamar, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0004947-89.2008.8.26.0108) --- Processo 0004947-89.2008.8.26.0108 (108.01.2008.004947) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Amigos Urbanização Serra dos Cristais - Nova Bandeirantes Construtora Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Sociedade Amigos Urbanização Serra dos Cristais em face da decisão de fls. 755/756, sustentando obscuridade quanto à atribuição ao arrematante da responsabilidade por débitos incidentes sobre os imóveis objeto da alienação judicial, bem como quanto à intimação da Fazenda Pública Estadual. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Com efeito, assiste razão à embargante ao apontar a necessidade de esclarecimento da decisão quanto ao regime jurídico dos débitos incidentes sobre os imóveis a serem alienados. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, observada a ordem de preferência legal. Da mesma forma, o art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que os créditos tributários sub-rogam-se sobre o produto da arrematação. Assim, esclareço que os débitos tributários e demais obrigações propter rem eventualmente incidentes sobre os imóveis não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no produto da alienação judicial, observada a legislação aplicável. Permanecem de responsabilidade do arrematante apenas as despesas relacionadas à transferência do bem, comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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