1/6Apartamento
Campinas — SP
Apartamento, Vaga de Garagem, 60,30m², Residencial Monte Moriah, Campinas/SP | Campinas, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0019456-84.2020.8.26.0114) --- Processo 0019456-84.2020.8.26.0114 (processo principal 1029761-86.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - F.P.S. - M.I.E.I. - - I.C.I. - C.M.L. - Vistos. 1.A- Quanto ao apartamento 31 da Torre 7, a certidão de fl. 1561 informa que o imóvel está ocupado por Juscelino de Andrade, mas não foi possível sua qualificação nem sua intimação pessoal, apesar das diversas diligências realizadas pelo Oficial de Justiça. Como o bem foi penhorado nestes autos, é necessária a intimação do ocupante para esclarecer a que título exerce a posse do imóvel, nos termos do art. 675, parágrafo único, do CPC. Assim, intime-se o terceiro ocupante, Juscelino de Andrade, por carta, para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o imóvel, esclarecendo se o ocupa na condição de proprietário, compromissário comprador, locatário, cessionário ou por qualquer outro título, apresentando, se o caso, os documentos pertinentes. Consigne-se na carta que o imóvel foi penhorado nestes autos e que a omissão injustificada no atendimento da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC, diante do embaraço ao regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se a exequente para que, em 5 dias, informe o endereço para expedição da carta. A presente decisão servirá como carta ou mandado. 1.B-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do apartamento 12 da Torre 10, tendo em vista a informação de encontra-se desocupado. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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