1/3Imóvel Comercial
Ribeirão Preto — SP
Imóvel Comercial, A.T.: 7.930m², Vila Virginia, Ribeirão Preto/SP | Ribeirão Preto, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0311032-39.1997.4.03.6102) --- PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0311032-39.1997.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OPCAO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072 DESPACHO O flagrante excesso de penhora, alegado pela executada no ID n. 375921642, não procede. Compulsando os autos, observo que a avaliação realizada no ID n. 362493373 refere-se à integralidade do imóvel, ao passo que a penhora incidiu sobre a cota parte pertencente à executada, de 1/4 sobre o referido bem. Ademais, caso o imóvel seja arrematado por valor superior ao do débito, eventual saldo remanescente, pertencente à executada, deverá ser restituído em seu favor. No mais, os artigos 879 a 881 do Código de Processo Civil dispõem que, não havendo adjudicação, a alienação do bem ocorrerá preferencialmente por iniciativa particular, cabendo ao leilão judicial apenas de forma subsidiária. No caso, a União requereu a venda do bem por meio do sistema COMPREI, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cabendo ao Juízo fixar as condições do §1º do artigo 880 do CPC: "O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem". Assim, defiro o pedido de alienação pelo sistema COMPREI formulado pelo exequente, do imóvel penhorado (Matrícula n. 78.695 do 1.º CRI de de Ribeirão Preto/SP - ID n. 40653715 - página 18), observando-se as seguintes condições: a) Prazo - 360 (trezentos e sessenta) dias; b) Forma de publicidade - oferta do bem pela internet, no site comprei.pgfn.gov.br, com comprovação nos autos; c) Preço mínimo - 50% do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), salvo se existir coproprietário cuja quota-parte seja igual ou superior a este piso, quando o valor mínimo é elevado a 75% do valor da avaliação. O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação; d) Pagamento: 1. Pagamento à vista - por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF com código de receita nº 7739, emitido pelo COMPREI; 2. Pagamento parcelado - o sistema COMPREI concederá parcelamento da alienação por valor igual ou superior ao da avaliação, nos termos propostos pela exequente; e) Garantias - a exequente será credora do arrematante, devendo constar do auto de arrematação; no caso de bens imóveis, constituir-se-á, em garantia do débito, hipoteca do bem arrematado; f) Comissão de corretagem/Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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