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Apartamento 92 m² (02 vagas)1/20
Data de encerramento: 17/09/2026, 19:00
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento 92 m² (02 vagas)

Jardim Taquaral — São Paulo — SP

R$ 445.087,7150%
Condições do leilão
1ª Praça: 17/09/2026, 19:00R$ 890.175,42
2ª Praça: 08/10/2026, 19:00R$ 445.087,71
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento 92 m² (02 vagas)
Código do imóvelJ127383
Valor de avaliaçãoR$ 890.175,42
Data de inclusão30/07/2026, 05:30
Processo1011308-73.2024.8.26.0002
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Descrição / publicação

Apartamento 92 m² (02 vagas) - Jardim Taquaral - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1011308-73.2024.8.26.0002) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011308-73.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO LUMINAADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão.  O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Prazo de 15 dias. Partes intimadas. São Paulo, 02/07/2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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