
Casa em Brotas/SP
Rua Quintino Bocaiúva, n° 880, Jardim São Paulo — Brotas — SP
Casa em Brotas/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04292 --- Publicação DJEN (processo 0000899-33.2025.8.26.0095) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000899-33.2025.8.26.0095/SP EXEQUENTE: MARIA HELENA PINTOADVOGADO(A): DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB SP162002)EXEQUENTE: EVANDRO LUIS GALLOADVOGADO(A): DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB SP162002)EXECUTADO: LUCIO ANTONIO DA CRUZ GALLOADVOGADO(A): MIGUEL LUÍS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB SP363733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 49.2. aprovo a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, através da publicação da presente junto ao DJE, acerca das datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º Leilão terá início no dia 04/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 07/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 28/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Brotas, 24/06/2026.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.