
Apto c/ 03 Qtos (01 c/ Closet) | B. Santa Mônica, Belo Horizonte/MG
- Belo Horizonte
Apto c/ 03 Qtos (01 c/ Closet) | B. Santa Mônica, Belo Horizonte/MG Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 0611375-88.2010.8.13.0024) --- COMARCA DE BELO HORIZONTE13ª VARA CÍVELEXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃODATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0611375-88.2010.8.13.0024. EXEQUENTE: ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIARIO S/A.- ECONOMISA. EXECUTADO: EVANILDE ROCHA DA SILVA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.LEILÃO ÚNICO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 10/08/2026 a partir das 14:00 horas. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, será aceito o maior lance, desde que observado o preço mínimo de alienação, ficando expressamente vedada a arrematação do imóvel por valor inferior ao montante atualizado do saldo devedor, acrescido das custas e despesas processuais, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 5.741/71, conforme determinado pelo Juiz.DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 201, situado na Rua dos Comanches, nº 840, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte/MG, composto por 3 quartos sendo 1 com closet, banheiro social, corredor, sala, cozinha, área de serviço, todo em acabamento antigo e de baixo padrão, com área aproximada de 152,03 m², com sua respectiva fração ideal de 0.00925%, do terreno constituído nos lotes n° 15, 16 e 17, da quadra 89, com área total aproximada de 960,00m2, e área útil aproximadamente de 91m². MATRÍCULA: 29673, 6º Ofício De Registro De Imóveis De Belo Horizonte.AVALIAÇÃO: R$ 155.855,23 - Atualizada com índice de 1,0396290 da Tabela da CGJ/TJMG.FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 08/07/2026: Hipoteca 1º e Especial em favor da exequente Economia Crédito Imobiliário S/A.- Economisa (R-10), Cédula Hipotecária Integral em favor da exequente Economia Crédito Imobiliário S/A.- Economisa (AV-11); Penhora referente a esses autos nº 0611375-88.2010.8.13.0024 (R-15). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 08/07/2026. OBSERVAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. HENRIQUE MENDONCA SCHVARTZMAN, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Ângela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
