
Fazenda c/ Área de 94,62ha, | Ouro Verde, Lassance/MG
Lassance — MG
Fazenda c/ Área de 94,62ha, | Ouro Verde, Lassance/MG Categoria: Rural --- Publicação DJEN (processo 0001584-17.2019.8.13.0708) --- COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VÁRZEA DA PALMA/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0001584-17.2019.8.13.0708. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA. EXECUTADO: Espolio de JOAO BOSCO PEREIRA DE BRITO e outros. O LEILÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO NO SITE WWW.SARAIVALEILOES.COM.BR. O PRESENTE Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 10/08/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 27/08/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação, e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo equivalente à 70% da avaliação do bem, conforme o art. 843.DESCRIÇÃO DO BEM: Uma gleba de terras de cultura e cerrado e toá, situado na Fazenda Cotovelo, lugar denominado "Ouro Verde", Município de Lassance/MG. Com área de aproximadamente 94,62,42ha (noventa e quatro hectares e sessenta e dois ares e quarenta e dois centiares), com as seguintes benfeitorias existentes: casa sede, curral, energia elétrica, aramado e pastagens, dentro dos limites e confrontações. MATRÍCULA: 1944 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma/MG.AVALIAÇÃO: R$1.703.160,00 (um milhão, setecentos e três mil e cento e sessenta reais).FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 18/06/2026: Cédula Rural Hipotecária em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A (Av.2); Cédula Rural Pignoratícia em favor do Banco do Brasil S/A (Av.6 e Av.7); Penhora referente aos autos de número 0002100.60.2015.4.01.3807 (R-8).O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 18/06/2026. OBSERVAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. JHULIAN PABLO ROCHA FARIA, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.