
Apto c/ 03 Qtos | B. Centro, Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano — MG
Apto c/ 03 Qtos | B. Centro, Coronel Fabriciano/MG Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 5000218-42.2019.8.13.0194) --- COMARCA DE CORONEL FABRICIANO2ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG. NÚMERO DO PROCESSO:5000218-42.2019.8.13.0194. EXEQUENTE: LUZIA MACHADO DE ASSIS. EXECUTADO:DJAIR DE SOUZA MACHADO. O leilão eletrônico será realizado no sitewww.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveisno site ou pelo telefone (31) 3207-3900.1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento nodia 10/08/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1º leilão,imediatamente inicia-se o período do 2º leilão.2º LEILÃO: no dia 27/08/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens quenão receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação,e no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% da avaliação do bem.DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 02, localizado na Rua Vereador Pedro Messina, 82,Centro, Coronel Fabriciano/MG com área total construída de aproximadamente 91m², 03 quartos,sala, copa, área de lavadeira e banheiro. MATRÍCULA: 23.508 no Cartório do Registro deImóveis da Comarca de Coronel Fabriciano/MG.AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento àvista ou parcelado com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercursodo leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e osistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamentoparcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeirodia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guiajudicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mailfinanceiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 17/06/2026: Não há. Ointeressado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novasaverbações após o dia 17/06/2026.,OBSERVAÇÃO:Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogadossobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.O síndico foi notificado para nos informar quanto a eventuais débitos de condomínio, assim queobtivermos retorno, juntaremos a informação nos autos.CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. João Paulo Júnior, o presente leilãoserá regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 eCTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG,a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes casojulgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no diasubsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação.O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.brna mesma data, até às 15 horas.3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e dataindicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da datada arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal deJustiça de Minas Gerais.4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicialvinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelopróprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guiadevidamente quitada diretamente nos autos.5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por centosobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). Oinadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos daexecução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até aquitação.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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