
Apto c/ Área de Aprox. 67,46m² | B. São Pedro, Belo Horizonte/MG
Belo Horizonte — MG
Apto c/ Área de Aprox. 67,46m² | B. São Pedro, Belo Horizonte/MG Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 5058072-87.2017.8.13.0024) --- COMARCA DE BELO HORIZONTE26ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 26ªVARA CÍVELDA COMARCA DE BELO HORIZONTE /MINAS GERAIS. NÚMERO DO PROCESSO: 5058072-87.2017.8.13.0024.EXEQUENTE: ALEXANDRE BARBOSA MASCARENHAS. EXECUTADO: MARIA THEREZINHA FIGUEIREDO MASCARENHAS.O LEILÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO NO SITE WWW.SARAIVALEILOES.COM.BR. O PRESENTE EDITAL DE LEILÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OU PELO TELEFONE (31) 3207-3900.01º LEILÃO:início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 10/08/2026a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 01º leilão, imediatamente inicia-se o período do 02º leilão.02º LEILÃO: no dia27/08/2026às 14:00 horasinicia o fechamento do 02º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.LANCE MÍNIMO: No 01º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação, e no 02º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo equivalente à 50% da avaliação do bem nos termos doart. 891do CPC.DESCRIÇÃO DO BEM:Apartamento número 01, do Edifício Ângela Muniz, localizado na Rua Major Lopes, número 250, São Pedro, Belo Horizonte/ Minas Gerais, com área de aproximadamente 67,46 metros quadrados, contendo02 quartos, banheiro, sala de jantar, cozinha, DCE e área de serviço. MATRÍCULA:32.526 no Cartório do 04ºOfício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais.AVALIAÇÃO:R$ 253.000,00(duzentos e cinquenta e três mil reais)FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamentoà vista ou parceladoindependente de proposta previa, com sinal de no mínimo 25%e o restante em até 30parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC)e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão,independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeirano e-mail contato@saraivaleiloes.com.brna mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 17/06/2026:Da analise da matrícula de número 32.526 no Cartório do 04ºOfício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, consta averbação de arrolamento de bens, sob a fração de 60% em nome da MARIA THEREZINHA FIGUEIREDO MASCARENHAS, na forma estabelecida pela Lei número 9.532/97 a alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada à Receita Federal(AV.15); consta averbação de arrolamento de bens, sob a fração de10% em nome de BRENO FIGUEIREDO MASCARENHAS, na forma estabelecida pela Lei número 9.532/97 a alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada à Receita Federal(AV.16).O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 17/06/2026.OBSERVAÇÃO:Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único doartigo 130 do CTN. O síndico foi notificado para nos informar quanto a eventuais débitos de condomínio, assim que obtivermos retorno, juntaremos a informação nos autos.CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º)O Leilão será realizado pela LeiloeiraAngela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeirafica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º)Acomissão da Leiloeira(5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. Ocomprovante deverá ser enviado paraaLeiloeirano e-mail contato@saraivaleiloes.com.brna mesma data, até às 15horas.3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e dataindicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data daarrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiçade Minas Gerais.4º)O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos.5º)No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu aarrematação (art. 895, § 5º do CPC).6º)A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação.7º)No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto osprevistos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeirapoderápromover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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