
Imóvel Comercial c/ 02 Galpões em Terreno de Aprox. 246,00 m²
Montes Claros — MG
Imóvel Comercial c/ 02 Galpões em Terreno de Aprox. 246,00 m² Categoria: Lote --- Publicação DJEN (processo 5016224-86.2019.8.13.0433) --- COMARCA DE MONTES CLAROS1ª VARA CÍVELCUMPRIMENTO DE SENTENÇADATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5016224-86.2019.8.13.0433. EXEQUENTE: AGROBETANIA LTDA. EXECUTADO: TRATORMOC MÁQUINAS IMPLEMENTOS E PECAS LTDA. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 10/08/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1º leilão, imediatamente inicia-se o período do 2º leilão.2º LEILÃO: no dia 27/08/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação, e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo equivalente à 75% da avaliação do bem nos termos do art. 891 do CPC.DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano, terreno de nº 79, quadra nº 16, situado na rua Maria Idalina, Vila Marciano Simões, Montes Claros/MG, com área de aproximadamente 246,00 m², com os seguintes limites: Pela frente, com a rua Maria Idalina, pelos fundos, com o lote n° 78, pelo lado direito, com o lote n° 84, pelo lado esquerdo, com o lote n° 72. Possui edificação construída de 02 (dois) galpões em metal e zinco, 01 (um) cômodo que funciona como escritório, e um banheiro. MATRÍCULA: Matrícula 13.572, folhas 196, Livro 2-2-AA, Ofício do 2° Registro de Imóveis de Montes Claros/MGAVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento à vista ou parcelado independente de proposta previa, com sinal de no mínimo 30% e o restante em até 30 parcelas, conforme decisão judicial. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 11/06/2026: Penhora referente aos processos 5007820-17.2017.8.13.0433 (R-6), 5016224-86.2019.8.13.0433 (R-11); Indisponibilidade referente ao processo 0010050112019503006 (AV-7); O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 11/06/2026. OBSERVAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. CIBELE MARIA LOPES MACEDO, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Ângela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 ¿ JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. 5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). 6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação. 7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, ¿Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares




2

3