
Casa c/ aprox. 236 m² | B. Monte Azul, Pouso Alegre / MG
Pouso Alegre — MG
Casa c/ aprox. 236 m² | B. Monte Azul, Pouso Alegre / MG Categoria: Casa --- Publicação DJEN (processo 5003555-16.2019.8.13.0525) --- COMARCA DE POUSO ALEGRE3ª VARA CÍVELEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 13/04/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 03ª VARACÍVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE / MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5003555-16.2019.8.13.0525. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. EXECUTADO:MARIA APARECIDA CAZALECHI ALVES. O leilão eletrônico será realizado no sitewww.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveisno site ou pelo telefone (31) 3207-3900.01º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento nodia 10/08/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 01º leilão,imediatamente inicia-se o período do 02º leilão.02º LEILÃO: no dia 27/08/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 02º leilão, e os bens quenão receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.LANCE MÍNIMO: No 01º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima daavaliação, e no 02º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo equivalente à 60% daavaliação do bem nos termos do art. 891 do CPC.DESCRIÇÃO DO BEM: Casa localizada na Rua Maria José Domingues, número 333, bairroMonte Azul, Pouso Alegre / MG, com área construída de aproximadamente 236m² e área doterreno de aproximadamente 240m². MATRÍCULA: 72.259 do Cartório de Registro de Imóveisda Comarca de Pouso Alegre / MG.AVALIAÇÃO: R$209.774,34 (duzentos e nove mil setecentos e setenta e quatro reais trinta equatro centavos) Atualizado pelo índice 1,0488717 da Tabela do Tribunal de Justiça de MinasGerais TJMG.FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento àvista ou parcelado independente de proposta previa, com sinal de no mínimo 25% e o restante ematé 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, estaprevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamentoà vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial,impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data devencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira noe-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 21/01/2026: Indisponibilidadereferente ao processo 5009711- 49.2021.8.13.0525 (Av-4); Penhora referente a estes autos5003555-16.2019.8.13.0525 (Av-5); Indisponibilidade referente ao processo 5000923-12.2022.8.13.0525 (Av.6). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveisa existência de novas averbações após o dia. 20/01/2026.OBSERVAÇÃO:Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogadossobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. Juliana Mendes Pedrosa, o presenteleilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG,a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes casojulgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no diasubsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação.O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.brna mesma data, até às 15 horas.3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e dataindicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da datada arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal deJustiça de Minas Gerais.4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicialvinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelopróprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guiadevidamente quitada diretamente nos autos.5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por centosobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). Oinadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos daexecução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até aquitação.7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto osprevistos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá ovalor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promovera execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) aprotesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósitodo lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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