
Terreno de 90.471m² | Condomínio Mônaco – Vespasiano/MG
Vespasiano — MG
Terreno de 90.471m² | Condomínio Mônaco – Vespasiano/MG Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 5858035-76.2007.8.13.0024) --- COMARCA DE BELO HORIZONTE13ª VARA CÍVELEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALDATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2026EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5858035-76.2007.8.13.0024. EXEQUENTE: RONALDO JOSE DA SILVA. EXECUTADO: MONACO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. O LEILÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO NO SITE WWW.SARAIVALEILOES.COM.BR. O PRESENTE EDITAL DE LEILÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OU PELO TELEFONE (31) 3207-3900.1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 16/07/2026 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1º leilão, imediatamente inicia-se o período do 2º leilão. 2º LEILÃO: no dia 30/07/2026 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima de 80% do valor da avaliação, e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo equivalente à 50% da avaliação do bem, conforme determinado pelo Juiz.DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno (gleba urbanizável), localizado na Avenida Miriam Reis, 136, Condomínio Mônaco, Vespasiano/MG, com área de 90.471,74 m², partindo do ponto situado na cerca de divisa junto à faixa de domínio da MG-424 ( Belo Horizonte - Pedro Leopoldo) e seguindo pela cerca de divisa com extensão de 86,25m, chega-se ao lote 05 da quadra 06 junto ao bordo d Rua 02; Daí seguindo pelo lado direito do lote 05com extensão de 11,65m, onde virando-se à direita e seguindo com extensão de 13,78m, chega-se à divisa da área de uso comunitário do conjunto habitacional; Daí seguindo pelo eixo da Rua 08 com extensão de 131,89m, onde virando à direita e seguindo com extensão de 127m, chega-se ao outro bordo da Rua 04; Daí seguindo pelo bordo da Rua 04 com extensão de 11,01m, chega-se ao a outro bordo da Rua 04, Daí seguindo pelo bordo da Rua 04 com extensão de 22,97m, aí virando-se à esquerda e seguindo com extensão de 87,96, chega-se à cerca de divisa; Daí seguindo pela cerca de divisa com extensão de 279,13m, chega-se à cerca da faixa de domínio da MG - 424 ( Belo Horizonte - Pedro Leopoldo); Daí seguindo pela cerca da faixa de domínio com extensão de 403,84m, chega-se ao nosso ponto de partida. MATRÍCULA: 4.806 do Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano/MG.AVALIAÇÃO: R$11.692.015,70 (onze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinze reais e setenta centavos).FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento à vista ou parcelado independente de proposta previa, com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail contato@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 15/06/2026: Indisponibilidade Ação de Execução de Título Extrajudicial a estes autos 5858035-76.2007.8.13.0024 (Av-4); Penhora referente estes autos 5858035-76.2007.8.13.0024 (R-6) e ao processo 0088278-89.2013.8.13.0290 (R-7). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 15/06/2026. OBSERVAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. Henrique Mendonça Schvartzman, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail contato@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. 5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). 6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação. 7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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