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LEILÃO JUDICIAL DE APTO 31 - BLOCO F - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTA EM SÃO LEOPOLDO/RS
Leiloeiro Privado

LEILÃO JUDICIAL DE APTO 31 - BLOCO F - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTA EM SÃO LEOPOLDO/RS

São Leopoldo — RS

R$ 36.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoLEILÃO JUDICIAL DE APTO 31 - BLOCO F - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTA EM SÃO LEOPOLDO/RS
Código do imóvelpeterlongoleiloes-5615
Data de inclusão29/07/2026, 17:19
Processo5002102-24.2015.8.21.0033
TribunalTJRS
Órgão2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Descrição / publicação

LEILÃO JUDICIAL DE APTO 31 - BLOCO F - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTA EM SÃO LEOPOLDO/RS Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 5002102-24.2015.8.21.0033) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002102-24.2015.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTAADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608)ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870)ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNERADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEINEXECUTADO: LISIANE LUTZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LORAINA RAQUEL SCOTTA (DPE)ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Local: São Leopoldo Data: 06/07/2026 EDITAL Nº 10109782217 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO   EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 08 de setembro de 2026, às 14h. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 15 de setembro de 2026, às 14h. LOCAL: endereço eletrônico http://www.peterlongoleiloes.com.br. GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO, Leiloeiro(a): (revelado após contato) BEM – IMÓVEL MATRÍCULA 92.423: APTO 31 – BLOCO F - CONDOMINIO RESIDENCIAL MALTA - Rua Bertholino Linck, 280, São Miguel - São Leopoldo/RS 93025715. DESCRIÇAO DA MATRICULA: O APARTAMENTO Nº 31 do Bloco F, do Residencial Malta, situado nesta cidade, no Bairro São Miguel, na Rua Sem Denominação, sob nº 280, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento, sendo a unidade de frente e à direita, de quem entra no bloco, com área real total de 48,5839m², sendo 42,7625m² de área real privativa e 5,8214m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a uma fração ideal de 0,00390015 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Constituído de sala, cozinha/serviço, banho, dois (02) dormitórios. O terreno integrante do condomínio constitui-se de UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Bairro São Miguel, quarteirão formado pelas Avenidas Tomaz Edson, Dom João Becker, Ruas Sem Denominação e São Domingos, com área superficial de 12.652,56m², medindo sessenta e nove metros e cinquenta centímetros (69,50m) de frente ao norte, no alinhamento da Rua Sem Denominação, lado par; sessenta e nove metros e quarenta e oito centímetros (69,48m) na face oposta ao sul, na divisa com imóveis de Baliza Empreendimentos Imobiliários Ltda.; cento e setenta e oito metros e quatorze centímetros (178,14m) da frente aos fundos, por um lado a leste, na divisa com imóvel de Jorge Fernando Northfleet e Cleber Drehmer Caldeira, e cento e oitenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros (187,52m) pelo outro lado a oeste, com imóvel de Irma Emília Dauth Prieto e Outros, distando a última face 30,26m da esquina com a Avenida Tomaz Edson. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, representado por força do parágrafo 8º, do artigo 2º e inciso VI do artigo 4º da Lei nº 10.188, de 12.02.2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.859, de 14.04.2004, alterada pela Lei nº 11.474 de 15.05.2007, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. PROCEDÊNCIA: Matrícula nº 82.377 Livro 02 Registro Geral. PROTOCOLO: Nº 256828 de 21/09/2012 reapresentado em 25.09.2012. São Leopoldo, 27 de setembro de 2012. Av-1/92423 - RESTRIÇÕES - Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 10.188 de 12.02.2001, o imóvel desta matrícula, comporá o patrimônio do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, instituído pela já citada Lei e será mantido sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, não se comunicando com o patrimônio desta, observadas as seguintes restrições: não integra o ativo da CAIXA; não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; não compõe a lista de bens e direitos da CAIXA para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; não pode ser dado em garantia de débito de operação da CAIXA; não é passível de execução por quaisquer credores da CAIXA por mais privilegiados que possam ser; não poderá ser constituído qualquer ônus real sobre os imóveis que compõem o empreendimento; ficará dispensada da apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS e o CQTCF da Receita Federal quando for alienar os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, com fundamento no parágrafo 6º, do Artigo 1º, da Lei nº 10.188 de 12.02.2001; e todos os imóveis que compõem o empreendimento objeto do Contrato e integram o patrimônio do fundo financeiro criado pela Lei nº 10.188 destinar-se-ão à alienação, às famílias com renda até 3 salários mínimos, público alvo do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. São Leopoldo, 27 de setembro de 2012. Av-2/92423 - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - PROTOCOLO: Nº 265629 de 21.09.2012 reapresentado em 25.09.2012. Certifico que a convenção de Condomínio do RESIDENCIAL MALTA, convencionada no Instrumento Particular firmado em 31.08.2012, foi hoje registrada no Livro 03 Registro Auxiliar deste Ofício, sob nº 6.919. São Leopoldo, 27 de setembro de 2012. R-3/92.423 - COMPRA E VENDA - PROTOCOLO: Nº 323564 de 28/11/2017. TRANSMITENTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, fundo financeiro criado pela CAIXA por determinação do caput do Art. 2º da Lei 10.188/01, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede em Brasília-DF no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001- 04. ADQUIRENTE: LISIANE LUTZ DOS SANTOS, brasileira, solteira, nascida em 03/08/1976, serviços gerais, portadora da Carteira de Identidade nº 1059226207, expedida pela SJS/RS em 22/03/1991, inscrita no CPF sob nº 703.749.530-15, residente e domiciliada na Rua Jacob Roth, 18, Jardim América, nesta cidade. INTERVENIENTE ANUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, na cidade de Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. FORMA DO TÍTULO: Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 38 da Lei nº 9514 de 20/11/1997, dos artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188 de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado em 30/10/2012. VALOR: Em 30.10.2012 - R$45.309,79 (quarenta e cinco mil, trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), atualizado de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para R$68.820,81. IMÓVEL: O constante desta matrícula. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Isento conforme artigo 3º da Lei Municipal nº 7823/2012. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - DOI: Emitida por este Ofício, nesta data. CONDIÇÕES: As do Contrato. Permanecem em pleno vigor as restrições do Av-1. A devedora e o FAR dispensaram a apresentação de certidões fiscais. São Leopoldo, 21 de dezembro de 2017. R-4/92.423 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROTOCOLO: Nº 323564 de 28/11/2017. DEVEDORA FIDUCIANTE: LISIANE LUTZ DOS SANTOS, solteira, supra qualificada no R-3 desta matrícula. CREDOR FIDUCIÁRIO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, fundo financeiro criado pela CAIXA por determinação do caput do Art. 2º da Lei 10.188/01. FORMA DO TÍTULO: Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 38 da Lei nº 9514 de 20/11/1997, dos artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188 de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado em 30/10/2012. VALOR: Em 30.10.2012 - R$45.309,79 (quarenta e cinco mil, trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), dos quais o FAR concederá um subsídio/subvenção econômica de R$39.345,79 tendo sido o valor de R$45.309,79 atualizado de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para R$68.820,81. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO E DE LIBERAÇÃO DA SUBVENÇÃO: 120 meses. OBJETO DA GARANTIA: A devedora fiduciante aliena ao FAR, em caráter fiduciário, o imóvel desta matrícula, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97. AVALIAÇÃO DA GARANTIA: Para efeitos de venda do imóvel em Público Leilão é atribuído ao mesmo o valor de R$45.309,79, sujeito a atualização monetária, conforme Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro do Contrato. CONDIÇÕES: A garantia fiduciária contratada abrange o imóvel e todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações. Fica arquivada uma via do Contrato. São Leopoldo, 21 de dezembro de 2017. Av-5/92.423 - PENHORA - PROTOCOLO: Nº 364174 de 08/04/2022. Procede-se a esta averbação face ao Termo de Penhora de 25/03/2022, que fica arquivado, para constar que foram penhorados os direitos e ações sobre o imóvel desta matrícula, nos autos do processo de Procedimento Comum Cível nº 5002102-24.2015.8.21.0033/RS, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MALTA, CNPJ: 17.515.764/0001-12 e EXECUTADA: LISIANE LUTZ DOS SANTOS, CPF: 703.749.530-15, pelo valor de R$1.330,71 (hum mil, trezentos e trinta reais e setenta e um centavos). São Leopoldo, 13 de abril de 2022. Av-6/92.423 - RETIFICAÇÃO - PROTOCOLO: Nº 385528 de 17/04/2024. Procede-se a esta averbação face ao Termo de Penhora de 16/04/2024, dos autos do processo de Cumprimento de Sentença nº 5002102-24.2015.8.21.0033/RS, da 2ª Vara Cível desta Comarca, e Despacho/Decisão de 11/04/2024, para constar que a penhora averbada sob Av-5 desta matrícula, recaiu sobre a integralidade do imóvel e não somente sobre os direitos e ações como constou. São Leopoldo, 25 de abril de 2024. TUDO CONFORME A MATRÍCULA DE Nº 92.423 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LEOPOLDO/RS – LIVRO Nº 2 – REGISTRO GERAL. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.São Leopoldo, 6 de Julho de 2026. SERVIDOR(A): GABRIEL VITORIA DE ANDRADES JUIZ(A): MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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