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01)Um Box de Garagem, Situado no Edifício Scala, em São Paulo-SP
Leiloeiro Privado

01)Um Box de Garagem, Situado no Edifício Scala, em São Paulo-SP

São Paulo — SP

Mais sobre o imóvel
Tipo01)Um Box de Garagem, Situado no Edifício Scala, em São Paulo-SP
Código do imóvelleiloesgoias-1423
Data de inclusão29/07/2026, 17:17
Processo0010823-83.2014.5.18.0012
TribunalTRT18
Órgão12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Descrição / publicação

01)Um Box de Garagem, Situado no Edifício Scala, em São Paulo-SP Categoria: Vaga de Garagem --- Publicação DJEN (processo 0010823-83.2014.5.18.0012) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010823-83.2014.5.18.0012 AUTOR: ANNE CAROLINE MARTINS GLERIA RÉU: NATASHA MODAS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf5695 proferido nos autos. DESPACHO   A empresa BASIS CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, por meio da petição de IDs. bef2f0d e ss, requer a suspensão do leilão do imóvel "Box nº 12" (Matrícula nº 69.547 do 2º CRI de São Paulo/SP), designado para o dia 12/08/2026.  A terceira interessada comprova que o referido bem já foi objeto de arrematação judicial nos autos do processo nº 0009530-58.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, com auto de arrematação assinado e homologado, inclusive com confirmação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (AI nº 2277623-54.2025.8.26.0000).  Alega que, embora a carta de arrematação tenha sido expedida recentemente (23/07/2026) e o registro ainda não conste na matrícula, a propriedade já se transferiu por força do art. 903 do CPC.  Conforme observa-se, dos autos, o referido bem, de propriedade do executado DIEGO PEDRO WON KIM, foi objeto de penhora e avaliação, via carta precatória (processo nº 1000574-25.2024.5.02.0053, em trâmite perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP), e está com leilão designado para o dia 12/08/2026. Pois bem.Decido. Conforme o art. 903, caput, do Código de Processo Civil, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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