
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande — MS
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 4008417-10.2013.8.12.0000) --- Cumprimento de sentença nº 4008417-10.2013.8.12.0000/50008 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) Executado: Ê L. C. Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Interessado: B. do B. S/A Leiloeiro(a): (revelado após contato) No que diz respeito ao pedido de nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, considero que persiste a inexistência de comprovação de qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 851 do Código de Processo Civil, tal como reconhecido na decisão de f. 428-430, razão pela qual indefiro o pedido. Por sua vez, havendo concordância da parte exequente quanto ao pagamento parcelado do lance, determina-se a realização de novo leilão judicial do imóvel penhorado, na modalidade eletrônica, por sorteio, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC. Para os fins do artigo 885 do CPC, estabeleço o preço mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, autorizado o pagamento em prestações, nos termos do art. 895 do mesmo Código. Sem prejuízo de outras formas de divulgação adotadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares
Novo
Novo17
Novo
Novo
20
14
12