Terreno em Feira de Santana / BA
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Terreno
Condomínio Residencial Village Damha, s/n - Distrito de Jaíba — Feira de Santana — BA
Terreno | Feira de Santana / BA - Distrito de Jaíba | Condomínio Residencial Village Damha, s/n | 302,50m² terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 255338.31 (09/11/2026 às 10:50) | 2º leilão: R$ 204270.65 (01/12/2026 às 10:50) --- Publicação DJEN (processo 1146309-61.2023.8.26.0100) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1146309-61.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO ABC BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO(A): BERNARDO BUOSIINTERESSADO: JONATA WEBER NOGUEIRA DE SENA LEITEADVOGADO(A): MATHEUS LOPES CARVALHOINTERESSADO: BANCO SOFISA S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Evento 510.1: Dê-se ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se de edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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