Apartamento em São Paulo / SP - 9099225
Rua Doutor Alberto Torres, 16 - Perdizes — São Paulo — SP
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Apartamento | São Paulo / SP - Perdizes | Rua Doutor Alberto Torres, 16 | 3 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 1563653.38 (20/10/2026 às 13:20) | 2º leilão: R$ 781826.69 (09/11/2026 às 13:20) --- Publicação DJEN (processo 0044865-12.2017.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0044865-12.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAS BRISASADVOGADO(A): ERICO MARQUES LOIOLA (OAB SP350619)ADVOGADO(A): ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB SP078723)EXECUTADO: ROSELY LEVIN GRAICERADVOGADO(A): MARCOS FÁBIO CASSOLI DIAS (OAB SP078041)ADVOGADO(A): CASSIO MARCELO DE SALES BELLATO (OAB SP146361)EXECUTADO: MAURO GRAICERADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB SP154715)ADVOGADO(A): GUSTAVO LUÍS DO CARMO DUARTE ROMANHA (OAB SP255742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da anuência da parte exequente (petição 215.363) e ausência de manifestação dos executados, ainda que regularmente intimados (ato ordinatório 216.364), HOMOLOGO a avaliação realizada por Oficial de Justiça, conforme auto de avaliação 213.361, assim como a avaliação do imóvel de matrícula n. 47.181 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP (apartamento 72 do Edifício Las Brisas, situado na R. Dr. Alberto Torres, 16 – Perdizes, nesta comarca) para R$ 1.500.000,00 para setembro de 2025. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao Juiz a designação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Assim, NOMEIO o(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) Promova-se o cadastramento nos autos e intime-se o(a) Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os bens que devem ser leiloados serão o(s) imóvel(eis) de matrícula(s) de n. 47.181 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP, vide decisão 52.71. Valor atualizado do débito: R$ 1.032.200,58 para 03/2025 (planilha de cálculo 203.349). O valor de avaliação dos imóveis deverá ser atualizado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








