Casa em Leme / SP - 9099141
Rua Ana Nery, s/n - Jardim Santana — Leme — SP
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Casa | Leme / SP - Jardim Santana | Rua Ana Nery, s/n | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 104515.68 (13/10/2026 às 14:00) | 2º leilão: R$ 83612.54 (03/11/2026 às 14:00) --- Publicação DJEN (processo 1002290-50.2024.8.26.0318) --- Processo 1002290-50.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. P. 441: Ciente. A existência de edificação em fase inicial de construção já foi considerada ao se atribuir um valor ao imóvel, de modo que não haveria necessidade de ser mencionada no edital. De todo modo, para maior transparência e para que eventuais interessados possam melhor avaliar a conveniência da aquisição, tal informação deve ser acrescentada ao edital. Em relação à informação de que o imóvel foi localizado pelo oficial de justiça no lado ímpar da Rua Ana Neri, ao passo que no registro consta que ele se localiza no lado par de tal logradouro, há necessidade de retificação. Analisando as confrontações mencionadas no registro, verifica-se que o imóvel aqui penhorado é vizinho do de número 147 da Rua Ana Neri, o que indica que ele está localizado no lado ímpar daquela rua, e não como constou da matrícula. Ademais, há indicação de que o outro confrontante possui frente para a Rua Ibrain Nobre, sendo que, em consulta ao Google Maps (especificamente ao recurso Google Street View), é possível verificar que os imóveis da Rua Ana Neri situados no lado voltado em direção à Rua Ibrain Nobre possuem numeração ímpar. Houve, pois, equívoco ao se registrar o imóvel, o que, contudo, não prejudica a sua correta identificação. De qualquer forma, deve constar do edital que, embora mencionado no registro que ele se encontra no lado par da rua, na verdade ele se localiza no lado ímpar. Eventual retificação do registro, se necessária, poderá ser providenciada pelo adquirente pela via própria. Portanto, o edital de p. 431 deve ser complementado/retificado. Considerando a proximidade das datas antes previstas e a necessidade de ciência de todos os interessados com antecedência mínima de cinco dias (art. 889 do CPC), comunique-se à leiloeira para que faça os acréscimos/correções necessários, com urgência. Após, realize a z. UPJ nova conferência e, oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








