Apartamento na Praia Grande/SP em Praia Grande / SP
Confira fotos, valores, datas e documentos desta oportunidade.

Apartamento na Praia Grande/SP
Avenida Paris, número 562, apartamento número 85, Boqueirão — Praia Grande — SP
Apartamento na Praia Grande/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04568 --- Publicação DJEN (processo 0014226-44.2013.8.26.0005) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014226-44.2013.8.26.0005/SP EXEQUENTE: EBY DE CAMPOS AURICCHIOADVOGADO(A): TADEU APARECIDO RAGOT (OAB SP118773)EXECUTADO: MARIA APARECIDA SABUGARIADVOGADO(A): MARCIO DUARTE NOVAES (OAB SP206495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A impugnação não merece acolhimento. O laudo pericial evento 294, LAUDO / 663 apresentou fundamentação suficiente para a finalidade a que se destina, tendo sido elaborado mediante vistoria do imóvel, utilização do método comparativo direto de dados de mercado e indicação dos elementos utilizados para formação do valor de mercado apurado. Posteriormente, a perita prestou esclarecimentos complementares evento 327, DOC1, enfrentando especificamente as objeções formuladas pela executada e ratificando as conclusões anteriormente apresentadas. As críticas deduzidas pela executada evidenciam mera discordância quanto à metodologia adotada, sem demonstração de erro técnico concreto capaz de comprometer a confiabilidade do trabalho pericial. Além disso, o parecer divergente não apresentou avaliação substitutiva nem indicou valor diverso para o imóvel, limitando-se a questionamentos genéricos acerca dos critérios empregados pela expert. Cumpre observar que a realização de nova perícia constitui medida excepcional, somente justificável quando constatada efetiva deficiência da prova técnica produzida, o que não se verifica no caso concreto. Os esclarecimentos prestados mostraram-se suficientes para afastar as impugnações apresentadas, inexistindo elementos que indiquem a necessidade de renovação da prova. Dessa forma, ausentes elementos aptos a infirmar as conclusões da perita judicial, impõe-se a manutenção da avaliação realizada. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela executada, acolho os esclarecimentos prestados pela perita judicial e mantenho a avaliação do imóvel no valor de R$ 250.000,00. Em termos de prosseguimento: 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, acolho o requerimento formulado pela parte exequente no Evento 317 e defiro a alienação judicial do bem imóvel penhorado por meio de leilão eletrônico (art. 879, II, e 881 do CPC). 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Destak leiloes, representada pelo Sra.Mariangela Bellissimo Uebara (JUCESP nº 893) - conforme indicado pela parte exequente - leiloeira oficial, inscrita na JUCESP sob nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Padre Estevão Pernet , 718 - Sala 2601, Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP - 03315000 e telefone (11) 31070933 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet)www.destakleiloes.com.br. a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leiloes - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intimem-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
Imóveis similares
Novo





11