Casa 256 m² em Bauru / SP
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Jardim Panorama — Bauru — SP
Casa 256 m² - Jardim Panorama - Bauru - SP | Bauru, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1067590-36.2021.8.26.0100) --- Processo 1067590-36.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Silviane Garcia Antunes Panobianco e outros - Rk Negócios e Participações Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - - Multiplike Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. 1. Fls. 911/919: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 904/906. Os embargos são tempestivos e assiste parcial razão à parte embargante. A decisão embargada comporta complementação quanto à atualização monetária, matéria que passa a integrá-la nos seguintes termos: a avaliação homologada (R$ 970.000,00, para maio de 2025) deverá ser monetariamente atualizada pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça até a data da hasta. No que tange ao limite de propostas, indefiro o requerimento de parcelamento em até 10 (dez) vezes, mantendo-se a limitação máxima de 4 (quatro) parcelas, nos exatos termos já fundamentados às fls. 904/906. No mais, permanece a decisão tal como lançada, anotando-se que as demais alegações formuladas (elevação do lance mínimo para 70% e rediscussão sobre os limites da responsabilidade sucessória e solidariedade) possuem nítido caráter infringente e denotam mero inconformismo com o que foi decidido, devendo a parte valer-se das vias recursais adequadas. 2. Fls. 980/986: Indefiro o pedido de cancelamento do leilão. Muito embora o telegrama expedido para intimação da executada Silviane tenha retornado com a informação "cliente desconhecido no local" (fls. 958), a diligência foi remetida ao exato endereço onde ocorreu a sua citação nos autos (fls. 239). Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, reputo hígida a intimação da devedora e determino o prosseguimento regular do certame em curso. 3. Fls. 949/952: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos exatos limites determinados pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmital/SP (Processo nº 1001563-96.2021.8.26.0415) sobre eventual produto da arrematação. 4. Fls. 976/978: Anote-se o pedido do Município de Bauru/SP, consignando-se que eventuais débitos fiscais de IPTU incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. DECIDO. Ante o exposto: A) CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, nos termos do item 1. B) INDEFIRO o pedido de urgência para suspensão do leilão eletrônico (fls. 980/986) e o pedido de ampliação das regras de parcelamento, mantendo-se a praça nos moldes previamente designados. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), PAULO ROBERTO GOBBO (OAB 444636/SP), REBECA ALVES BRAGA (OAB 62630/SC), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), LUÍS FELIPE VICENTE PIRES (OAB 381409/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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