Terreno fração de 50% da Área n°06, Governador Valadares/MG em Governador Valadares / MG
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Terreno fração de 50% da Área n°06, Governador Valadares/MG
Governador Valadares — MG
Terreno fração de 50% da Área n°06, Governador Valadares/MG Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 0004821-79.2006.4.01.3813) --- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004821-79.2006.4.01.3813/MG EXECUTADO: LESTE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): RUY BARBOSA COUTINHO (OAB MG041265)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES COSTA (OAB MG093251)EXECUTADO: IVO ANASTAS MARASLIS DE TASSISADVOGADO(A): CRISTIANO COSTA COELHO (OAB MG113196)ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS (OAB MG113916)EXECUTADO: RODRIGO LEITE GUALBERTOADVOGADO(A): RICARDO ALVES COSTA (OAB MG093251)EXECUTADO: GETULIO MIRANDA PRIMOADVOGADO(A): RICARDO ALVES COSTA (OAB MG093251) DESPACHO/DECISÃO Embargos de Declaração apresentados por Rodrigo Leite Gualberto, para corrigir a decisão do evento 200.1, na parte em que se afirmou que o imóvel da matrícula 4.982 pertenceria ao executado, enquanto, em realidade, é de propriedade de sua esposa (200.1). De fato, conforme certidão da matrícula do imóvel, o bem foi transmitido pelo espólio de Erson Gilmar Moreira a Cláudia Aparecida Moreira e outros. Ela é casada com Rodrigo Leite Gualberto, em regime de comunhão parcial de bens (166.5). Desse modo, o bem realmente lhe pertence. Mas não há nada a corrigir na decisão anterior, pois a penhora do imóvel da matrícula 4.982 foi indeferida, de modo que inexiste constrição sobre o referido bem. E não cabe ao juízo manifestar somente sobre tese, sem repercussão prática. Por isso não cabe dizer se futuramente o bem poderá ser objeto de penhora. Isso há de ser analisado a cada caso concreto. Portanto, indefiro o pedido de declaração de futura impenhorabilidade do imóvel da matrícula 4.982, pois equivale a manifestar sobre tese jurídica. Pede a Fazenda Nacional que seja autorizado a venda por iniciativa particular, no COMPREI, do imóvel da matrícula 5.532. Defiro a alienação por iniciativa particular, prevista no art. 880 do CPC. A alienação será realizada no sítio eletrônico comprei.pgfn.gov.br, previsto na Portaria PGFN 3050/2022. O valor mínimo é 60% do valor do bem. O pagamento poderá ser realizado a vista ou em parcelas, mediante entrada de 25% do valor da arrematação e o restante em até 30 parcelas mensais, não se admitindo parcelas com valor inferior a R$ 500,00. Fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Governador Valadares (MG), data da assinatura.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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