Terreno de 362,70m2, Mangaratiba/RJ em Mangaratiba / RJ - 8640893
Mangaratiba — RJ
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Terreno de 362,70m2, Mangaratiba/RJ Categoria: Terreno --- Publicação DJEN (processo 0176974-24.2017.4.02.5101) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0176974-24.2017.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAURO HENRIQUES DE MAGALHAESADVOGADO(A): JOHNNY PEREIRA CAVALARO DE OLIVEIRA (OAB RJ075314) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO a alienação particular promovida na plataforma Comprei, eis que a UNIÃO, devidamente intimada para comprovar a ciência, com pelo menos 5 dias de antecedência da alienação (realizada em 23/12/2025), do executado, do seu cônjuge coproprietário e dos credores hipotecários, juntou aos autos a respectiva prova (edital de intimação publicado em 11/12/2025 Evento 129, ANEXO2). No entanto, conforme já mencionado no Evento 105, o documento fornecido no evento 94.3, na parte em que prevê isenção ao arrematante, está em claro confronto com o art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro, in verbis: Art. 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos. (incluído pelo Provimento n. 188, de 4.12.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025) Assim, INTIME-SE a UNIÃO para que forneça Carta de Alienação com a devida retificação, Evento 94, CARTA3, informando como pretende prosseguir na execução. Prazo: 15 dias. Cumprido, venham as minutas do Auto e da Carta para a devida assinatura.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








