Imóvel Industrial em Campinas / SP
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1/3Imóvel Industrial
Campinas — SP
Imóvel Industrial, A.T.: 34.515m², A.C.: 3.445m², Nova Aparecida, Campinas/SP | Campinas, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0014058-36.2002.4.03.6105) --- PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014058-36.2002.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FEDERACAO MERIDIONAL DE COOPERATIVAS AGROPECAURIAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDREIA MARTINS CRESPO - SP233450 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS - SP165858 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANK HUMBERT POHL - SP345772 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR - SP171765 TERCEIRO INTERESSADO: CLODOALDO RIBEIRO MACHADO, FRANCISCO ODAIR NEVES, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CLODOALDO RIBEIRO MACHADO: CLODOALDO RIBEIRO MACHADO - SP35075 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FRANCISCO ODAIR NEVES: FRANCISCO ODAIR NEVES - SP90953 DESPACHO Considerando que a decisão agravada foi reformada no Agravo de Instrumento n. 5020522-30.2026.4.03.0000 e que foi autorizado o prosseguimento da expropriação do bem por meio da alienação por iniciativa particular, referente à área parcial do imóvel de matrícula nº 5.491 do 2º CRI de Campinas, delimitada na petição Id. 359324697, qual seja "Uma Gleba de Terras com construções localizada no Bairro Pari, remanescente do Sítio São Benedito objeto da matrícula nº 19.614 do 2º C.R.I. de Campinas/SP, com área de 10.825,13m2, da qual será desanexada a área de demanda judicial com 2.839,83 m², totalizando 7.985,30m2, com anexação de uma área de 26.529,70m², destacada da Gleba de Terras destacada do Sítio São Benedito, atual Gleba 01 sub do Quarteirão 30.011, Bairro Pari, objeto da matrícula nº 5.491 do 2º C.R.I. de Campinas/SP, distrito de Nova Aparecida, Campinas, totalizando a área de 34.515,00m²", DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular, fixando os seguintes parâmetros, nos termos do art. 880, §1º do CPC: a) Prazo: até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da intimação deste despacho; b) Forma de publicidade: divulgação da oferta na plataforma COMPREI ( comprei.pgfn.gov.br ), com comprovação nos autos; c) Preço mínimo: 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, do CPC), ressalvada a existência de coproprietário com quota-parte igual ou superior a esse percentual, hipótese em que o piso mínimo é elevado a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, respeitando o disposto no art. 842 e 843 do CPC. O bem deve permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias para que uma proposta efetive a alienação, ressalvado o caso de compra imediata por valor igual ou superior ao da avaliação; d) Condições de pagamento: o pagamento se dará mediante depósito judicial em conta vinculada a este feito, a ser providenciado pelo interessado junto à Caixa Econômica Federal; d.1) o pagamento será à vista ou de forma parcelada, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação, acrescida, quando for o caso, do valor integral correspondente à indenização do(s) coproprietário(s), mediante depósito judicial, em parcela única, pelo adquirente; e) Garantias: hipoteca do próprio bem, em caso de parcelamento; f) Comissão de corretagem/Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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